CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 12
Exercício: 2025

Data de Publicação: 04/04/2025

logopeq

COMUNICADO GP Nº 12/2025

 

CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, CIENTIFICA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, acerca da necessidade urgente de prestação de contas referentes às "emendas PIX", dos Planos de Trabalho não cadastrados dos anos de 2020 a 2023. Os municípios beneficiários dessas emendas devem apresentar suas contas aos respectivos Ministérios finalísticos no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 1º de abril (data da Decisão do Senhor Ministro Flávio Dino), de maneira individualizada por emenda, observando os requisitos habitualmente exigidos pelo governo federal. A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará em impedimento técnico para a execução de novas emendas parlamentares, conforme disposto na Lei Complementar nº 210/2024, sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos.

Ressaltamos a importância de se atender a esta exigência com a máxima urgência, a fim de evitar sanções e garantir a continuidade do recebimento de recursos federais. A colaboração de todos é essencial para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Publique-se.


São Paulo, 3 de abril de 2025
 


​​​​ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE
 

INFORMATIVOS

  • CNM COMUNICA QUE O SIOPS TERÁ ALTERAÇÕES A PARTIR DE 10 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 06/ 2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 05/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 04/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS NÃO PODEM REGISTRAR ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE 2016 COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA EM 2015

    Saiba mais ...
  • FNDE - PDDE TEM NOVAS REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS E REPASSES FINANCEIROS

    Saiba mais ...
  • CNM ESCLARECE DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE USUÁRIOS DO SICONFI

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 02/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP- COMUNICADO SDG N° 01/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES: MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELAÇÃO DE EMPRESAS COM PENDÊNCIAS ATÉ DIA 29

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP N° 06/2015 - PROCESSO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 52/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A RECEITA PARA FISCALIZAÇÃO DO ITR DEVEM INFORMAR VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...