Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Comunicado SDG nº 04/25
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004, COMUNICA AOS PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:
A instituição do regime de previdência complementar deveria ter ocorrido até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS.
Os Municípios que já tenham aprovado a lei de instituição da Previdência Complementar e contrataram servidores com remuneração superior ao teto do RGPS devem comprovar a existência de Convênio/Termo de adesão com Entidade de Previdência Complementar ou comprovar que estão gerenciando o seu regime de previdência complementar, sem adesão a uma entidade fechada de previdência complementar.
Outrossim, alertamos que o convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Alerte-se que os Municípios que ainda não instituíram o Regime de Previdência Complementar poderão ficar sem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 9.415 DE 18 DE JUNHO DE 2018
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DIVULGA INDICADOR DE AVALIAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - CÂMARAS MUNICIPAIS - ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO ATUALIZA VALORES DA LICITAÇÃO E MOVIMENTO SEGUE MOBILIZADO PELA APROVAÇÃO DE NOVA LEI
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM, EM BRASÍLIA, O PRIMEIRO CENTRO COLABORADOR DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 19/2018 - EXIGIR A DEMONSTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS GASTOS CUSTEADOS COM OS RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ESTAR ATENTOS AO NOVO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM REDUÇÃO DE 23%, O SEGUNDO FPM DE JUNHO ENTRA NAS CONTAS NA QUARTA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM PESQUISAS PARA AVALIAR O TRANSPORTE ESCOLAR NO BRASIL
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCE CHECARÁ IMPLANTAÇÃO DOS ODS NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA - FASE III DO SISTEMA AUDESP - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - CARTÃO PDDE CHEGA A TODO O BRASIL
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018
Saiba mais ... -
CNM - PERDA DE ARRECADAÇÃO COM FIM DA CIDE PREOCUPA CNM
Saiba mais ...