Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Comunicado SDG nº 04/25
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004, COMUNICA AOS PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:
A instituição do regime de previdência complementar deveria ter ocorrido até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS.
Os Municípios que já tenham aprovado a lei de instituição da Previdência Complementar e contrataram servidores com remuneração superior ao teto do RGPS devem comprovar a existência de Convênio/Termo de adesão com Entidade de Previdência Complementar ou comprovar que estão gerenciando o seu regime de previdência complementar, sem adesão a uma entidade fechada de previdência complementar.
Outrossim, alertamos que o convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Alerte-se que os Municípios que ainda não instituíram o Regime de Previdência Complementar poderão ficar sem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.
INFORMATIVOS
-
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE MUDANÇAS NO ISS
Saiba mais ... -
FNDE - CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE APROVA NOVAS RESOLUÇÕES PARA GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NO PAÍS
Saiba mais ... -
AUDESP - ADIANTAMENTOS REFERENTES A EXERCÍCIOS ANTERIORES EM ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - COM PANDEMIA, IMPOSTOS MUNICIPAIS SOMAM QUEDA DE R$ 3,7 BILHÕES NO SEGUNDO TRIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CNM E CAIXA ECONÔMICA DEVE PROMOVER MELHORIAS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO SOMENTE PODE SER INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS NOTIFICAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM REIVINDICA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO DE OUTUBRO REPRESENTA AUMENTO DE 26,15%; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA R$ 376,6 MILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - ESCOLAS TÊM ATÉ 30 DE OUTUBRO PARA FAZER CONFERÊNCIA DE DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2020
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Saiba mais ... -
CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS
Saiba mais ... -
AUDESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS - GASTOS COM CORONAVÍRUS E CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - RECOMPOSIÇÃO DO FPM DO MÊS DE SETEMBRO SERÁ DE R$ 1,5 BI; CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO DEVE RECEBER
Saiba mais ...