Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 04
Exercício: 2025

Data de Publicação: 20/01/2025

Comunicado SDG nº 04/25


(Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar)


 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004, COMUNICA AOS PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:

A instituição do regime de previdência complementar deveria ter ocorrido até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS.

Os Municípios que já tenham aprovado a lei de instituição da Previdência Complementar e contrataram servidores com remuneração superior ao teto do RGPS devem comprovar a existência de Convênio/Termo de adesão com Entidade de Previdência Complementar ou comprovar que estão gerenciando o seu regime de previdência complementar, sem adesão a uma entidade fechada de previdência complementar.

Outrossim, alertamos que o convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Alerte-se que os Municípios que ainda não instituíram o Regime de Previdência Complementar poderão ficar sem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.


SDG, em 16 de janeiro de 2025.

 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL


INFORMATIVOS

  • CNM - RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA SÃO LIBERADOS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ATUALIZA RELAÇÃO DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO DO FGTS APROVA PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA PROGRAMA CASA VERDE-AMARELA

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - IMPACTO FISCAL DAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 ATINGE R$ 615 BILHÕES EM 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBERÃO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO À SAÚDE DE DETERMINADO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DE IMÓVEIS E ÁREAS DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA LIBERA MALHAS DE 2017 E 2018 PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS NO ITR

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: GOVERNO ABRE R$ 228 MILHÕES PARA AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - GOVERNO CENTRAL REGISTRA DÉFICIT PRIMÁRIO DE R$ 76,2 BILHÕES EM SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.537, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.533, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE E BANCO DO BRASIL MUDAM FUNCIONALIDADE DO CARTÃO PNAE PARA DÉBITO EM CONTA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM CRESCIMENTO E NÃO HAVERÁ RECOMPOSIÇÃO NESTE MÊS

    Saiba mais ...