CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou soluções de consulta referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre o documento e a contabilização da retenção.
A Consulta Cosit 31/2024, divulgada neste mês, reiterou o entendimento de que pertencem a Estados, Distrito Federal e Municípios o recurso decorrente de:
rendimentos do trabalho que eles e suas autarquias e fundações pagaram ou creditaram a seus servidores e empregados;
rendimentos de outra natureza que eles e suas autarquias e fundações pagaram ou creditaram a pessoas físicas; e
pagamentos de qualquer natureza que eles e suas autarquias e fundações fizerem a pessoas jurídicas.
Por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2021, no Recurso Especial 1.293.453/RS, Tema 1.130 de repercussão geral, e do Parecer SEI 5.744/2022/ME, os rendimentos de qualquer natureza de Estados, DF e Municípios e suas autarquias e fundações que serão pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas estão sujeitos à incidência do IRRF, conforme a Lei 9.430/1996, e a Instrução Normativa (IN) RFB 1.234/2012.
Ainda sobre o tema, a RFB solucionou alguns questionamentos por meio da COSIT 57/2024 (
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136886), afirmando que o Município não deve ter legislação própria referente ao tema, pois é de competência privativa da União. Entretanto, isso não altera a distribuição de competência dos Municípios em arrecadá-los. Por isso, uma vez que o produto da arrecadação pertence diretamente aos Estados e Municípios, compete a eles próprios estabelecer a forma de recolhimento aos seus cofres.
Contabilização
Já a contabilização das retenções está disciplinada nas Instruções de Procedimentos Contábeis IPC 11 – Contabilização de Retenções, emitidas pelo Ministério da Fazenda. Nesse contexto, cabe destacar que ela será atualizada conforme deliberação da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), que acontecerá entre os dias 7 a 9 de maio.
A CNM está atenta às mudanças e manterá os gestores informados sobre as possíveis alterações. A entidade disponibilizou uma nota técnica com mais informações aos gestores. Clique aqui para conferir. Confira na íntegra o documento com instruções de procedimentos contábeis.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 9.415 DE 18 DE JUNHO DE 2018
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DIVULGA INDICADOR DE AVALIAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - CÂMARAS MUNICIPAIS - ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO ATUALIZA VALORES DA LICITAÇÃO E MOVIMENTO SEGUE MOBILIZADO PELA APROVAÇÃO DE NOVA LEI
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM, EM BRASÍLIA, O PRIMEIRO CENTRO COLABORADOR DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 19/2018 - EXIGIR A DEMONSTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS GASTOS CUSTEADOS COM OS RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ESTAR ATENTOS AO NOVO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM REDUÇÃO DE 23%, O SEGUNDO FPM DE JUNHO ENTRA NAS CONTAS NA QUARTA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM PESQUISAS PARA AVALIAR O TRANSPORTE ESCOLAR NO BRASIL
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCE CHECARÁ IMPLANTAÇÃO DOS ODS NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA - FASE III DO SISTEMA AUDESP - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - CARTÃO PDDE CHEGA A TODO O BRASIL
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018
Saiba mais ... -
CNM - PERDA DE ARRECADAÇÃO COM FIM DA CIDE PREOCUPA CNM
Saiba mais ...