CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

   O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está alertando os municípios paulistas com menos de 50 mil habitantes que, até o dia 27 de maio de 2013, sob pena de corte de transferências voluntárias, devem disponibilizar, via Internet, informações detalhadas e em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira.

   Em âmbito estadual, segundo explica o Assessor Técnico da Secretaria-Diretora Geral (SDG), Flávio Correa de Toledo, entrou em vigor o decreto 59.161/13, dispondo sobre o Programa de Transparência Paulista, cujo principal objetivo é disponibilizar aos municípios um portal de transparência nos moldes mantidos pelo Governo do Estado, que pode ser acessado pelo link www.transparencia.sp.gov.br.

   Toledo ressalta a importância em cumprir a legislação e do papel impresso pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que surgiu com objetivo de impor o controle dos gastos de estados e municípios. “A Lei da Transparência reforça a participação da sociedade no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Ela reitera e dá força ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e fortalece o controle externo e social”, destacou o Secretário-Diretor.

   As orientações seguem em cumprimento ao previsto na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131), editada em 2009, e que estabeleceu prazo de 4 (quatro) anos para que os municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes prestem informações sobre as finanças e as tornem públicas para acesso da população. Os municípios deverão adotar o sistema integrado de administração financeira e controle, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

   Os gestores públicos deverão divulgar discriminadamente todas as despesas e receitas da administração municipal, levando as informações ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, na Internet ou em um Portal da Transparência. A lei obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários.

FONTE: TCESP

INFORMATIVOS

  • AUDESP – FASE V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes

    Saiba mais ...
  • Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade

    Saiba mais ...
  • Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon

    Saiba mais ...
  • Cresce o número de obras atrasadas ou paralisadas no Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Audiências Públicas Orçamentárias é tema do PodContas

    Saiba mais ...
  • CNM defende interesse contábeis dos Municípios durante a 34ª da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Gestores precisam ficar atentos às recentes mudanças no PDDE

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A nova Lei de Licitações e inovações jurisprudenciais

    Saiba mais ...
  • Em queda, cofres municipais recebem mais de R$ 9 bilhões de FPM na próxima quarta-feira, 10

    Saiba mais ...
  • Alteração Folha Ordinária e Suplementar - Código do Cargo

    Saiba mais ...
  • Saúde destina R$ 3 bilhões para estruturação ou assistência financeira emergencial

    Saiba mais ...
  • FNDE repassa a segunda e a terceira parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Aposentadoria, Reforma e Pensão

    Saiba mais ...
  • CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União

    Saiba mais ...
  • Relação de Municípios não habilitados para o VAAT 2024 é divulgada

    Saiba mais ...