Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Portaria 955/2024. A medida dispõe sobre o cofinanciamento federal durante o período de manutenção do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) a partir do 1º trimestre de 2024. O sistema é responsável por agregar informações sobre os usuários cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e tem como objetivo verificar, avaliar e revisar aspectos da oferta e do funcionamento do serviço.

De acordo com a portaria, durante o período de manutenção do SISC, a gestão e a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) deverão ser mantidas em observância com a Lei 8.742/1993, onde determina a oferta continuada dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A norma também destaca que enquanto o sistema permanecer em manutenção, fica sem efeito os seguintes dispositivos da Portaria 134/2013 referentes ao cofinanciamento federal aos Municípios e Distrito Federal:

I - Registros no sistema de todos os usuários do SCFV;

II – Registros e participação de usuários do SCFV no SISC obrigatoriamente a cada três meses, facultado o preenchimento mensal;

III – Bloqueio dos recursos do cofinanciamento federal do SCFV.

Durante a vigência da norma, o cofinanciamento federal será calculado com base na média das confirmações de participação registradas no Sistema de Informação da Sociedade Civil (Sisc) entre 20 de setembro de 2022 e 20 de setembro de 2023.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as localidades que não confirmaram a participação dos usuários no SCFV até a data de avaliação em 20 de setembro do ano passado teve o recurso bloqueado para o 4º trimestre de 2023, e assim que a situação for regularizada após a disponibilização do Sistema, o Município terá direito ao repasse retroativo.

Além disso, de acordo com o Art. 5º, os municípios que não receberam cofinanciamento federal devido à suspensão na Portaria 134/2013, no período de 20 de setembro de 2022 a 20 de setembro de 2023, terão a média para o repasse federal calculada com base nos atendimentos confirmados no SISC durante o mencionado intervalo de tempo. 

Da Agência CNM de Notícias

 Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/portaria-orienta-municipios-sobre-cofinanciamento-federal-durante-manutencao-do-sisc

INFORMATIVOS

  • TCESP - AUDESP INICIA TESTES PARA REMESSA DE INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE SAÚDE TÊM ATÉ O DIA 30 PARA A REGULARIZAÇÃO DE CNPJ DO FUNDO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ALERTA: GESTORES MUNICIPAIS SÓ TERÃO ATÉ O DIA 28 DE AGOSTO PARA PREENCHER OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 33/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ORIENTA JURISDICIONADOS SOBRE ELABORAÇÃO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 32/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 31/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PILOTO DE TESTES DA FASE IV - MÓDULO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • TCESP- COMUNICADO SDG N° 29/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 28/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 27/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 26/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS A RFB DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 25/2015

    Saiba mais ...