Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Portaria 955/2024. A medida dispõe sobre o cofinanciamento federal durante o período de manutenção do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) a partir do 1º trimestre de 2024. O sistema é responsável por agregar informações sobre os usuários cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e tem como objetivo verificar, avaliar e revisar aspectos da oferta e do funcionamento do serviço.
De acordo com a portaria, durante o período de manutenção do SISC, a gestão e a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) deverão ser mantidas em observância com a Lei 8.742/1993, onde determina a oferta continuada dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A norma também destaca que enquanto o sistema permanecer em manutenção, fica sem efeito os seguintes dispositivos da Portaria 134/2013 referentes ao cofinanciamento federal aos Municípios e Distrito Federal:
I - Registros no sistema de todos os usuários do SCFV;
II – Registros e participação de usuários do SCFV no SISC obrigatoriamente a cada três meses, facultado o preenchimento mensal;
III – Bloqueio dos recursos do cofinanciamento federal do SCFV.
Durante a vigência da norma, o cofinanciamento federal será calculado com base na média das confirmações de participação registradas no Sistema de Informação da Sociedade Civil (Sisc) entre 20 de setembro de 2022 e 20 de setembro de 2023.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as localidades que não confirmaram a participação dos usuários no SCFV até a data de avaliação em 20 de setembro do ano passado teve o recurso bloqueado para o 4º trimestre de 2023, e assim que a situação for regularizada após a disponibilização do Sistema, o Município terá direito ao repasse retroativo.
Além disso, de acordo com o Art. 5º, os municípios que não receberam cofinanciamento federal devido à suspensão na Portaria 134/2013, no período de 20 de setembro de 2022 a 20 de setembro de 2023, terão a média para o repasse federal calculada com base nos atendimentos confirmados no SISC durante o mencionado intervalo de tempo.
INFORMATIVOS
-
CNM - INSCRIÇÕES PARA TREINAMENTO DO SEFISC TERMINAM DIA 3 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM ALERTA GESTORES SOBRE FINAL DO PRAZO PARA CORREÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2015
Saiba mais ... -
CNM ALERTA GESTORES SOBRE PRAZOS DO PEJA, SIOPE E CENSO ESCOLAR DESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RESPONDER PESQUISA SOBRE UTILIZAÇÃO E PAPEL DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL DE DELEGAÇÕES - ÓRGÃOS JURISDICIONADOS
Saiba mais ... -
FNDE ABRE INSCRIÇÕES PARA ÚLTIMA OFICINA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 43/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 42/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTAS CONTÁBEIS/CORRENTES COM SALDOS INVERTIDOS
Saiba mais ... -
CNM ORIENTA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM INFORMAR METAS PACTUADAS NA SAÚDE NO SISPACTO
Saiba mais ... -
CNM - ESTÁ ABERTO O SISTEMA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Saiba mais ... -
TCESP OFERECE CURSO EM EAD DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
AUDESP - ANÁLISES DE 2015
Saiba mais ...