Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação
Mudanças publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Portaria STN/MF 1.561/2023 devem impactar a execução do orçamento municipal em 2024. A medida propõe a alteração da classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de 2024.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou ofício à Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN, solicitando que a Portaria STN/MF 1.561/2023 seja imediatamente alterada, mantendo os efeitos da Portaria 688/2023. Passando assim a exigir a nova nomenclatura e detalhamento das fontes apenas para o exercício financeiro de 2025, como para manter as fontes 720 e 721 até que o assunto seja devidamente tratado com a Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A CNM explica que, entre outras mudanças, a Portaria 1561 incluiu no Anexo I da Portaria STN 710/2021 a classificação por fonte ou destinação de recursos 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais para o exercício de 2024, e excluiu do mesmo anexo a Fonte 720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 e a Fonte 721 - Transferências da União Referentes à Cessão Onerosa de Petróleo - Lei 13.885/2019, com efeitos também para o exercício financeiro de 2024.
No entanto, a CNM lembra que o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) Municipal ocorre geralmente no mês de agosto de cada ano e, em quase todos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024 já se encontra aprovada pelas câmaras municipais. Portanto, qualquer alteração de fonte e seu Quadro de Detalhamento da Despesa deve ser previamente aprovada pela Câmara Municipal, o que inviabiliza o atendimento da STN/MF 1.561 por parte dos Municípios brasileiros.
Outra questão a ser destacada refere-se à exclusão da fonte da Cessão Onerosa, cujo proposta de manutenção foi encaminhada por meio do Ofício 003/2023 CNCM/CNM e discutida na 35º Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), com destaque para a fonte dos royalties. Na ocasião, como foi sugerida também a alteração da nomenclatura 720, a fim de não alterar os PLOA já encaminhados às câmaras municipais, foi acordado que seria realizada uma reunião com a Agência Nacional de Petróleo para que fosse mantida a fonte 720 (com a alteração “destinadas ao FEP”) e que qualquer mudança de nomenclatura e código de fonte só teria efeitos no exercício financeiro de 2025, o que não está na Portaria 1.561.
INFORMATIVOS
-
CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017
Saiba mais ... -
CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC
Saiba mais ... -
CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI
Saiba mais ... -
CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS
Saiba mais ... -
CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA
Saiba mais ... -
FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO
Saiba mais ... -
CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
Saiba mais ... -
STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA
Saiba mais ... -
CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME
Saiba mais ... -
CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
Saiba mais ...