Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Foi sancionada nesta terça-feira, 5 de dezembro, a lei que prorroga para 2024 ou 2025 o prazo para que os Municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU). O documento é exigido pela Lei 12.587, de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) para integrar e melhorar os transportes de pessoas e cargas nos Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as datas estabelecidas no projeto são questionáveis e fadadas a novo fracasso na consecução dos Planos de Mobilidade Urbana pelos Municípios, uma vez que apenas postergaria a resolução de um desafio substancialmente complexo, e que não foi efetivamente debatido no projeto. A entidade destaca que é necessário apoio técnico e financeiro para que a implementação dessa política seja efetiva.
Além disso, o ano de 2024 coincide com um pleito eleitoral e representa o último ano de mandato para diversos líderes governamentais, o que potencialmente comprometeria a elaboração dos referidos planos. A CNM propôs estender os prazos para conclusão até 12 de abril de 2026 para Municípios com mais de 250 mil habitantes e até 12 de abril de 2027 para os Entes locais com menos de 250 mil habitantes, mas o texto não foi alterado.
Segundo os critérios elencados pelo § 1º do art. 24 da PNMU e conforme dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são 1.912 Municípios obrigados a elaborar e a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana. Deste universo, 1.423 Municípios (74% do total de obrigados a elaborar Plano de Mobilidade Urbana) já prestaram informações à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB).
Já o número de Entes locais que declararam ter elaborado o Plano de Mobilidade Urbana chega a 386, sendo 370 entre os obrigados a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana (ou 19% do total de obrigados a elaborar o plano). Entre os Municípios com mais de 250 mil habitantes, a taxa de conclusão do plano é maior: são 91 Municípios (78%) que declararam ter elaborado o plano.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/lei-com-mais-prazo-para-elaborar-planos-de-mobilidade-urbana-e-sancionada
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...