Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

Foi sancionada nesta terça-feira, 5 de dezembro, a lei que prorroga para 2024 ou 2025 o prazo para que os Municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU). O documento é exigido pela Lei 12.587, de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) para integrar e melhorar os transportes de pessoas e cargas nos Municípios. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as datas estabelecidas no projeto são questionáveis e fadadas a novo fracasso na consecução dos Planos de Mobilidade Urbana pelos Municípios, uma vez que apenas postergaria a resolução de um desafio substancialmente complexo, e que não foi efetivamente debatido no projeto. A entidade destaca que é necessário apoio técnico e financeiro para que a implementação dessa política seja efetiva. 

Além disso, o ano de 2024 coincide com um pleito eleitoral e representa o último ano de mandato para diversos líderes governamentais, o que potencialmente comprometeria a elaboração dos referidos planos. A CNM propôs estender os prazos para conclusão até 12 de abril de 2026 para Municípios com mais de 250 mil habitantes e até 12 de abril de 2027 para os Entes locais com menos de 250 mil habitantes, mas o texto não foi alterado. 

Segundo os critérios elencados pelo § 1º do art. 24 da PNMU e conforme dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são 1.912 Municípios obrigados a elaborar e a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana. Deste universo, 1.423 Municípios (74% do total de obrigados a elaborar Plano de Mobilidade Urbana) já prestaram informações à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB).

Já o número de Entes locais que declararam ter elaborado o Plano de Mobilidade Urbana chega a 386, sendo 370 entre os obrigados a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana (ou 19% do total de obrigados a elaborar o plano). Entre os Municípios com mais de 250 mil habitantes, a taxa de conclusão do plano é maior: são 91 Municípios (78%) que declararam ter elaborado o plano.

Histórico
A lei que instituiu a política, com vigência a partir de 2012, deu inicialmente prazo de três anos (2015) para a elaboração do plano de mobilidade. Em 2016, o período foi estendido para 2018. Em 2018, concedeu-se mais um ano. Em 2019, com a MP 906/19, o prazo foi para abril de 2021 durante sua vigência. Mas quando da conversão da medida em lei (Lei 14.000/20), o Congresso estabeleceu o prazo atualmente em prorrogação: abril de 2022 ou abril de 2023, conforme a população.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/lei-com-mais-prazo-para-elaborar-planos-de-mobilidade-urbana-e-sancionada

INFORMATIVOS

  • Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações

    Saiba mais ...
  • Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados

    Saiba mais ...
  • Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23

    Saiba mais ...
  • CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo

    Saiba mais ...
  • Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022

    Saiba mais ...