TCESP - TRIBUNAL ORIENTA ENTIDADES A ADOTAR SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) veiculou um comunicado dirigido a todas as entidades públicas estaduais e municipais orientando para que, na forma da legislação vigente, adotem seus próprios sistemas de controle interno. O Comunicado SDG nº35/2015, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), atenta que é dever dos gestores municipais e estaduais, por meio de normas e instruções, instituir e regulamentar a operação do controle interno, de modo que o dirigente disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões. “Além disso, o controle interno traz ao gestor mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos administrativos chancelados, sem que existam razões para alegar desconhecimento”, explicou o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi. “É primordial que o controle interno seja instituído e atue de fato”, ressaltou. A implantação do Sistema de Controle Interno deverá seguir o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim como no previsto pelo artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A adoção do sistema também deve atender o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e estar em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.8). De acordo com a Corte de Contas paulista, as entidades, ao levar em conta a sua realidade interna, avaliarão quais atividades comporão o seu sistema de controle interno e qual a estrutura necessária para exercer as atribuições correspondentes, sendo recomendável que a atividade seja exercida por servidor de provimento efetivo. “Os resultados da atuação do controle interno tendem a ser mais exitosos à medida que os procedimentos de acompanhamento se façam de forma preventiva ou concomitante ao ato”, atentou Rossi ao frisar que os entes jurisdicionados, conforme o tamanho e complexidade, devem adotar manuais de procedimentos, de modo a conferir maior segurança, independência e eficiência nas rotinas de trabalho, bem como proporcionar a atuação objetiva do controle interno.
Para obter maiores informações, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS: MANUAL MÓDULO DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS - AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Saiba mais ... -
FASE IV - LICITAÇÕES E AJUSTES (CONTRATOS E NOTAS DE EMPENHOS/DOCUMENTOS SIMILARES) - LIBERAÇÃO EM PRODUÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - ENVIO DE DÚVIDAS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 23/2016 - AUDESP FASE IV - CRONOLOGIA DAS REMESSAS
Saiba mais ... -
CNM ALERTA: TRIBUNAL ATUALIZA LIMITE DE GASTOS PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - FASE III - ATOS DE PESSOAL - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM REESTIMATIVA DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO DESTE ANO
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - MÓDULO 4 REMUNERAÇÃO - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP Nº 22/2016 - APOSENTADORIA ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR TÊM ATÉ 29 DE JULHO PARA INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA
Saiba mais ... -
CNM - A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, ARQUIVO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL FICA DISPONÍVEL AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 21/2016
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR DO SISTEMA AUDESP - PILOTO DE TESTES - FASE IV - LICITAÇÕES E AJUSTES (CONTRATOS)
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 20/2016 - SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA
Saiba mais ...