TCESP - TRIBUNAL ORIENTA ENTIDADES A ADOTAR SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) veiculou um comunicado dirigido a todas as entidades públicas estaduais e municipais orientando para que, na forma da legislação vigente, adotem seus próprios sistemas de controle interno. O Comunicado SDG nº35/2015, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), atenta que é dever dos gestores municipais e estaduais, por meio de normas e instruções, instituir e regulamentar a operação do controle interno, de modo que o dirigente disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões. “Além disso, o controle interno traz ao gestor mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos administrativos chancelados, sem que existam razões para alegar desconhecimento”, explicou o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi. “É primordial que o controle interno seja instituído e atue de fato”, ressaltou. A implantação do Sistema de Controle Interno deverá seguir o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim como no previsto pelo artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A adoção do sistema também deve atender o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e estar em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.8). De acordo com a Corte de Contas paulista, as entidades, ao levar em conta a sua realidade interna, avaliarão quais atividades comporão o seu sistema de controle interno e qual a estrutura necessária para exercer as atribuições correspondentes, sendo recomendável que a atividade seja exercida por servidor de provimento efetivo. “Os resultados da atuação do controle interno tendem a ser mais exitosos à medida que os procedimentos de acompanhamento se façam de forma preventiva ou concomitante ao ato”, atentou Rossi ao frisar que os entes jurisdicionados, conforme o tamanho e complexidade, devem adotar manuais de procedimentos, de modo a conferir maior segurança, independência e eficiência nas rotinas de trabalho, bem como proporcionar a atuação objetiva do controle interno.
Para obter maiores informações, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 9.415 DE 18 DE JUNHO DE 2018
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DIVULGA INDICADOR DE AVALIAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - CÂMARAS MUNICIPAIS - ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO ATUALIZA VALORES DA LICITAÇÃO E MOVIMENTO SEGUE MOBILIZADO PELA APROVAÇÃO DE NOVA LEI
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM, EM BRASÍLIA, O PRIMEIRO CENTRO COLABORADOR DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 19/2018 - EXIGIR A DEMONSTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS GASTOS CUSTEADOS COM OS RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ESTAR ATENTOS AO NOVO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM REDUÇÃO DE 23%, O SEGUNDO FPM DE JUNHO ENTRA NAS CONTAS NA QUARTA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM PESQUISAS PARA AVALIAR O TRANSPORTE ESCOLAR NO BRASIL
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCE CHECARÁ IMPLANTAÇÃO DOS ODS NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA - FASE III DO SISTEMA AUDESP - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - CARTÃO PDDE CHEGA A TODO O BRASIL
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018
Saiba mais ... -
CNM - PERDA DE ARRECADAÇÃO COM FIM DA CIDE PREOCUPA CNM
Saiba mais ...