Governo publica portaria sobre convênios e contratos de repasses relativos às transferências de recursos da União

O governo federal publicou na última sexta-feira, 1º de setembro, a Portaria Conjunta 33/2023,  que estabelece normas complementares ao Decreto 11.531/2023. Este regulamenta as transferências de recursos da União operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse, bem como as parcerias da União sem transferências de recursos pactuadas por meio dos acordos de cooperação técnica e dos acordos de adesão.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Portaria 33/2023 rege as transferências de recursos da União que tramitam pelo módulo Discricionárias e Legais no Transferegov, antiga Plataforma + Brasil e traz mudanças significativas em relação à Portaria Interministerial (PI) 424/2016

Muitas dessas mudanças são pleitos da pauta defendida pela CNM. Em atendimento às demandas municipais, por exemplo, está o aumento dos valores mínimos para convênios e contratos de repasse, que passaram respectivamente de R$ 100.000,00 para R$ 200.000,00 e de R$ 250.000,00 para R$ 400.000,00. Além disso, a regra dos 180 dias de obra paralisada em que o contrato poderia ser extinto, impossibilitando o Ente local de receber novos repasses da União, passou a ter um prazo de 365 dias.

A nova regra ainda estabelece que o início ou a retomada da execução devem ocorrer em até seis meses após o prazo que configurou a inexecução. Com isso, a CNM destaca que os gestores têm mais tempo para analisar suas diretrizes e prazos, antes de tornar uma obra paralisada.  Além de uma melhor forma de acompanhamento de execução dessas obras por meio de imagens de satélite, por exemplo.

Outros pontos importantes também são em relação à alteração de prazos de cláusulas suspensivas e à possibilidade de utilização de rendimentos e recursos remanescentes. A Confederação ressalta que ainda é preciso avançar em termos de padronização e clareza de normativos, e a entidade municipalista segue acompanhando toda a movimentação e buscando esclarecimentos aos Municípios.


Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/governo-publica-portaria-sobre-convenios-e-contratos-de-repasses-relativos-as-transferencias-de-recursos-da-uniao
 

INFORMATIVOS

  • FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS

    Saiba mais ...
  • FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...