Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número:50
Exercício:2023
Data de Publicação:18/08/2023
COMUNICADO SDG nº 50/2023
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre os dispositivos da Lei nº 17.575, de 2022, que alterou o texto da Lei nº 3.201, de 1981, e trouxe novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, das quais destacamos:
b) a PRE é o indicador composto pelo Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM, pela população dos Municípios, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas na rede municipal de ensino;
c) o IQEM, por seu turno, será calculado com base nas seguintes variáveis dos anos iniciais do ensino fundamental da rede pública municipal: desempenho nas provas de avaliação, evolução do desempenho nas provas de avaliação, taxa de participação nas provas de avaliação, taxa de reprovação e taxa de abandono;
d) a avaliação referida pela Lei, promovida no âmbito do SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), destacará, dentre outros pontos, a alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental, as competências em português e matemática ao final do quinto ano do ensino fundamental e as taxas de reprovação e abandono dos alunos nessa mesma etapa da educação básica;
e) aos Municípios cujas unidades escolares e alunos não realizarem as provas de avaliação, por ações ou omissões de responsabilidade municipal, ou que a taxa de participação dos alunos for inferior a 80%, será atribuída a menor nota registrada dentre todos os Municípios avaliados.
O descumprimento da legislação que rege a matéria, com reflexo na efetividade e transparência das políticas públicas do setor, pode contribuir para a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas anuais. Para tanto, deverão os Municípios atentar às orientações complementares emanadas do Governo do Estado de São Paulo, em especial mediante decreto regulamentar que venha a ser editado sobre a matéria.
SDG, em 16 de agosto de 2023.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 02/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 01/2014
Saiba mais ... -
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 03 - ENCERRAMENTO DE CONTAS CONTÁBEIS NO PCASP
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 49/2013
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PCASP – 2014
Saiba mais ... -
ILUMINAÇÃO: ANEEL PUBLICA RESOLUÇÃO COM O NOVO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS
Saiba mais ... -
REAFIRMADA IMUNIDADE DE IPTU SOBRE IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 48/2013 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES AUDESP 2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 47/2013
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2013
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2014
Saiba mais ... -
PORTARIA STN Nº 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Saiba mais ... -
APROVADA MINIRREFORMA ELEITORAL, QUE DEVE VALER LOGO NAS ELEIÇÕES DE 2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG nº 043/2013
Saiba mais ...