Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio
Com conclusão na sexta-feira, 30 de junho, o julgamento do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) representou uma conquista importante aos Municípios. Única entidade municipalista admitida como amicus curiae na ação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão, seguida por oito dos dez ministros, reforça que não se pode criar novos encargos aos Municípios sem a indicação da fonte de custeio, conforme consagrado na Emenda Constitucional 128. Com a decisão, a Corte limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União.
O relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes apresentaram voto em conjunto, seguidos pelos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça. Para eles, o piso em questão precisa de apoio financeiro do governo federal, pois não há recursos para custeá-lo após 2023. Assim, se não houver esse apoio financeiro, o entendimento é que o pagamento não pode ser exigido dos Entes municipais e estaduais.
Ainda na hipótese de falta de recursos, o voto conjunto coloca que o pagamento do piso para carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais deverá ser proporcional. No entanto, para a União, as autarquias e as fundações públicas federais, os ministros propõem que a Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial para a enfermagem, seja adotada conforme a legislação.
No relatório apresentado por Barroso, foram citados dados de impacto apresentados pela Confederação. A entidade subsidiou a Corte com diversos estudos. Entre os materiais juntados ao processo, a entidade alertou que apenas os Municípios teriam impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano com a implementação do piso, levando ao colapso da saúde no país.
Dias Toffoli apontou que, no país, há realidades diferentes em relação às médias salariais da categoria de enfermagem. Por isso, a ideia de que os pisos não sejam nacionais, mas definidos regionalmente, em cada base territorial, com referência nas suas datas-base.
Apenas dois votos foram divergentes. Tanto o ministro Edson Fachin quanto a ministra Rosa Weber votaram pela aplicação imediata do piso salarial como previsto na Lei 14.434/2022, sem definir a fonte de custeio pela União e sem atenção às diferenças regionais.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/piso-da-enfermagem-decisao-do-stf-reforca-proibicao-de-criar-novos-encargos-sem-fonte-de-custeio
INFORMATIVOS
-
Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil
Saiba mais ... -
Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral
Saiba mais ... -
CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19
Saiba mais ... -
Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada
Saiba mais ... -
Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20
Saiba mais ... -
Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS
Saiba mais ... -
Seminário Técnico faz alerta sobre a prestações de contas da Educação na reta final de 2023
Saiba mais ... -
Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara
Saiba mais ... -
Orientação - Modelo de Viabilidade Orçamentária
Saiba mais ... -
CNM pede apoio dos gestores para que PEC do novo parcelamento previdenciário e do regime de precatórios avance no Senado
Saiba mais ... -
Câmara aprova novo prazo para Municípios elaborarem planos de mobilidade urbana; texto vai ao Senado
Saiba mais ... -
Declaração Negativa – Ajustes do Terceiro Setor – Fase V do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Quase metade dos municípios paulistas ainda não atingiu meta de ensino em tempo integral
Saiba mais ...