Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio

Com conclusão na sexta-feira, 30 de junho, o julgamento do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) representou uma conquista importante aos Municípios. Única entidade municipalista admitida como amicus curiae na ação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão, seguida por oito dos dez ministros, reforça que não se pode criar novos encargos aos Municípios sem a indicação da fonte de custeio, conforme consagrado na Emenda Constitucional 128. Com a decisão, a Corte limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União. 

O relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes apresentaram voto em conjunto, seguidos pelos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça. Para eles, o piso em questão precisa de apoio financeiro do governo federal, pois não há recursos para custeá-lo após 2023. Assim, se não houver esse apoio financeiro, o entendimento é que o pagamento não pode ser exigido dos Entes municipais e estaduais.

Ainda na hipótese de falta de recursos, o voto conjunto coloca que o pagamento do piso para carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais deverá ser proporcional. No entanto, para a União, as autarquias e as fundações públicas federais, os ministros propõem que a Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial para a enfermagem, seja adotada conforme a legislação.

No relatório apresentado por Barroso, foram citados dados de impacto apresentados pela Confederação. A entidade subsidiou a Corte com diversos estudos. Entre os materiais juntados ao processo, a entidade alertou que apenas os Municípios teriam impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano com a implementação do piso, levando ao colapso da saúde no país.

Diferenças regionais
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques também seguiram o relator, mas com voto parcialmente divergente. Eles acrescentaram à proposta que, para profissionais celetistas, o piso seja regionalizado mediante negociação coletiva em cada território. Nesse caso, os ministros apontaram preocupações com eventuais demissões e com as diferenças regionais. 

Dias Toffoli apontou que, no país, há realidades diferentes em relação às médias salariais da categoria de enfermagem. Por isso, a ideia de que os pisos não sejam nacionais, mas definidos regionalmente, em cada base territorial, com referência nas suas datas-base.

Apenas dois votos foram divergentes. Tanto o ministro Edson Fachin quanto a ministra Rosa Weber votaram pela aplicação imediata do piso salarial como previsto na Lei 14.434/2022, sem definir a fonte de custeio pela União e sem atenção às diferenças regionais.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/piso-da-enfermagem-decisao-do-stf-reforca-proibicao-de-criar-novos-encargos-sem-fonte-de-custeio

INFORMATIVOS

  • Comunicado Conjunto GP/SDG n° 03/2026 - Programa Nacional da Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 19/2026 - Publicação dos XSDs cadastro emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais

    Saiba mais ...
  • TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS

    Saiba mais ...
  • SDG 06/2026 - Questionário – Licitações e Contratos (IRALC 2026)

    Saiba mais ...
  • TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar dados ao Siops até 30 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para o prazo de envio do Cadastro da Dívida Pública; Municípios devem evitar irregularidades

    Saiba mais ...
  • Corte de Contas paulista debate os Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS

    Saiba mais ...
  • SDG 66/2025 - Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática

    Saiba mais ...
  • Audesp 49/2025 - Atualização do Manual Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • SDG 63/2025 - Coleta das empresas de TI que atendem os órgãos jurisdicionados - Sistema AUDESP Fase V (Prestação de Contas)

    Saiba mais ...
  • SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 61/2025 - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...