Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Nota técnica divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz informações aos gestores sobre o tema A Execução da Lei Paulo Gustavo: orientações pós-regulamentação. O documento destaca como os Municípios devem executar os recursos previstos na Lei Complementar (LC) 195/2023 e no Decreto 11.525/2023, publicado em maio pelo Ministério da Cultura e que regulamenta o texto legal. O material produzido pela entidade pode ser acessado aqui.
A publicação elenca instruções quanto às obrigações e às vedações previstas na legislação vigente e que devem ser observadas durante a execução das ações. Também apresenta detalhamento do fluxo para descentralização dos recursos, com instruções aos Municípios em relação ao cadastramento do plano de ação e à solicitação dos recursos da Lei Paulo Gustavo por meio da plataforma TransfereGov.
Nesse sentido, vale ressaltar a necessidade de assinatura do termo de adesão ao Sistema Nacional de Cultura para que o recurso seja repassado aos Municípios. A CNM ressalta que as orientações sobre a utilização dos recursos para o apoio ao setor audiovisual também estão previstos, incluindo esclarecimentos sobre aquisição de equipamentos para salas de cinema, conforme Resolução 2/2023 do Ministério da Cultura, com instrução para que os planos de ação apresentados pelos Municípios sejam devidamente aprovados.
A CNM reforça que todos os Municípios podem acessar os recursos da Lei Paulo Gustavo e que o prazo para o procedimento de solicitação dos recursos, detalhado na Nota Técnica, finaliza em 11 de julho de 2023.
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