CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União

Se aprovado pelo Congresso Nacional, os Municípios terão mais prazo – de 240 para 480 meses – para pagar dívidas renegociadas com a União. O Projeto de Lei Complementar 58/2019, que estende a medida, concedida a Estados e Distrito Federal, aos Entes locais foi aprovada na terça-feira, 2 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai para o Plenário da Casa e, depois, ao Senado.

No texto são consideradas as mesmas condições ofertadas aos demais Entes por meio da Lei Complementar 156/2016: prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Além disso, permite que a União autorize a concessão de redução extraordinária da prestação mensal das dívidas.

Ainda no projeto são dispensados requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES.

Como contrapartida, é exigida a obrigatoriedade do controle da despesa primária dos dois exercícios financeiros subsequentes à contratação. Não entram no cálculo as despesas para pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e as transferências constitucionais e legais obrigatórias.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida é importante para os Entes locais, pois oferece opções de equilibro das contas públicas municipais, atuando em duas frentes, tanto no prolongamento do prazo para pagar a dívida quanto na redução do valor das parcelas mensais. Outro ponto positivo, na avaliação da entidade, é que, caso os Municípios não consigam atender à restrição fiscal, não há penalidades adicionais, apenas a perda das condições pactuadas, ou seja, do alongamento da dívida.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM alerta para prazos importantes relacionados à área de educação

    Saiba mais ...
  • Despesas do Suas: CNM esclarece dúvidas sobre Portaria 886/2023

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 5 de junho para cumprir etapa no cronograma para execução das emendas individuais 2023

    Saiba mais ...
  • Terceiro repasse de maio do FPM será de R$ 4,5 bilhões

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico de Consórcios Públicos abordará captação de recursos e contabilidade

    Saiba mais ...
  • Novidade na área dos Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br: Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores

    Saiba mais ...
  • Disponibilização do ambiente de produção do sistema “Audesp Fase V – Terceiro Setor” e atualização do ambiente piloto

    Saiba mais ...
  • FPM: Municípios filiados à CNM podem consultar projeções dos repasses adicionais de julho, setembro e dezembro

    Saiba mais ...
  • CNM solicita atualização anual de valores repassados aos Municípios para o custeio da alimentação escolar

    Saiba mais ...
  • RAIS ANO-BASE 2022

    Saiba mais ...
  • Portarias autorizam Municípios a receberem recursos financeiros federais de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Saúde divulga valor anual do cofinanciamento federal para ações e serviços de Atenção Primária

    Saiba mais ...
  • CNM pede a prefeitos foco pela aprovação de PEC que aumenta FPM para pagar piso da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas

    Saiba mais ...