TCU publica acórdão sobre autorização de transferência direta de recursos oriundos de emendas

O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão colegiada, publicou o Acórdão 518/2023, no qual decidiu a respeito da fiscalização e da utilização dos recursos de Transferências Especiais. Algumas definições já são conhecidas pelos Municípios, de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 105/2019, no qual a emenda especial indicada pelo parlamentar pertence ao Ente municipal, além do preenchimento do relatório de gestão, disponível no TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br).

Por meio do portal, os Municípios prestam contas da utilização do recurso. O documento publicado pelo TCU também definiu que é de competência de cada tribunal de contas dos Estados e ou dos Municípios, onde houver, definindo ainda o seguinte:

Por força da determinação contida no art. 166-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, no sentido de que os recursos relativos às transferências especiais “pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”:
i) a fiscalização sobre a regularidade das despesas efetuadas na aplicação de recursos obtidos por meio de transferência especial pelo ente federado é de competência do sistema de controle local, incluindo o respectivo tribunal de contas, desde a promulgação da EC 105/2019;
ii) a fiscalização sobre o cumprimento, pelo ente beneficiário da transferência especial, das condicionantes que a legitimam, previstas no art. 166-A, § 1º, incisos I e II, § 2º, inciso III, e § 5º, é de competência federal, incluindo o TCU;
iii) a comprovação do cumprimento das condicionantes constitucionais será feita pelo ente federado por meio de informações e documentos inseridos na Plataforma +Brasil (ou no Transferegov.br), na forma e nos prazos disciplinados em instrução normativa a ser editada pelo TCU, dispensada a prestação de contas para esse fim específico e reservadas as competências próprias dos tribunais de contas locais na fiscalização sobre a aplicação dos recursos;
iv) se for verificado o descumprimento de qualquer condicionante, tornando inválida a transferência especial, ou a omissão no dever de disponibilizar os elementos necessários à sua verificação, o TCU poderá instaurar processo de tomada de contas especial, com vistas à responsabilização do ente federado pelo débito decorrente do desvio para finalidade irregular ou da não comprovação da regularidade, a ser recolhido aos cofres da União, bem como para eventual aplicação de sanções ao gestor que praticou o ato infringente, comissivo ou omissivo.

Como mencionado no Acórdão, a responsabilidade da fiscalização das condicionalidades trazidas pela EC 105/2019 fica a cargo do TCU e a fiscalização da utilização dos recursos das transferências especiais compete aos órgãos de controle interno de cada ente e aos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.

A forma de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, trazidas pela EC 105/2019, visa a dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e da descentralização ágil dos recursos, principalmente relativo às transferências especiais.

A CNM lembra que a EC 105/2019 não detalha a normatização dessas transferências, sejam elas na modalidade especial ou com destinação específica. Faz-se assim necessário aguardar maiores esclarecimentos a respeito da decisão do TCU nesse aspecto.

Informamos ainda que a CNM acompanhará e informará aos Municípios a respeito da Instrução Normativa a ser baixada pelo TCU no que concerne à comprovação do cumprimento das condicionantes constitucionais a ser feita pelo Ente federado por meio de informações e documentos inseridos no Transferegov.br.

Acesse aqui a íntegra do acordão 518/2023 

Saiba como utilizar o recurso de Emendas Especiais no Perguntas e Respostas desenvolvido pelo CNM. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tcu-publica-acordao-sobre-autorizacao-de-transferencia-direta-de-recursos-oriundos-de-emendas

INFORMATIVOS

  • AUDESP – FASE V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes

    Saiba mais ...
  • Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade

    Saiba mais ...
  • Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon

    Saiba mais ...
  • Cresce o número de obras atrasadas ou paralisadas no Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Audiências Públicas Orçamentárias é tema do PodContas

    Saiba mais ...
  • CNM defende interesse contábeis dos Municípios durante a 34ª da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Gestores precisam ficar atentos às recentes mudanças no PDDE

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A nova Lei de Licitações e inovações jurisprudenciais

    Saiba mais ...
  • Em queda, cofres municipais recebem mais de R$ 9 bilhões de FPM na próxima quarta-feira, 10

    Saiba mais ...
  • Alteração Folha Ordinária e Suplementar - Código do Cargo

    Saiba mais ...
  • Saúde destina R$ 3 bilhões para estruturação ou assistência financeira emergencial

    Saiba mais ...
  • FNDE repassa a segunda e a terceira parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Aposentadoria, Reforma e Pensão

    Saiba mais ...
  • CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União

    Saiba mais ...
  • Relação de Municípios não habilitados para o VAAT 2024 é divulgada

    Saiba mais ...