TCESP - COMUNICADO SDG Nº 018/2015

   O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA aos órgãos jurisdicionados que em razão das Emendas Constitucionais nº 85 e 86, respectivamente, promulgadas em 26 de fevereiro e 17 de março de 2015 deverão ser observados, na execução orçamentária, os procedimentos seguintes:

1. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 85, de 2015 e tendo somente em vista as atividades de ciência, tecnologia e inovação, os mecanismos da transposição, remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários (art. 167, VI, da CF), não mais exigem a prévia autorização legislativa, bastando, para tanto, decreto do Poder Executivo.

2. De reiterar que tal exoneração alcança apenas as ações de ciência, tecnologia e inovação; para todas as demais áreas há de se ter, quanto a transposições, remanejamentos ou transferências, prévia e moderada autorização na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) ou em diploma específico, tal qual tem decidido esta Corte.

3. A menos que demonstrados impedimentos técnicos avalizados pelo Legislativo, as emendas individuais (parlamentares) ao orçamento serão de execução obrigatória. É o que determina a Emenda nº 86, de 2015, ao incluir o § 9º, ao artigo 166, da Constituição.

4. Tais emendas estão limitadas a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior e metade desse percentual (0,6%) será destinado à aplicação obrigatória em ações e serviços de Saúde.

5. Esse percentual de 0,6% na Saúde não poderá financiar despesas de pessoal ou encargos sociais.

6. Fruto das sobreditas emendas ao orçamento de outros níveis de governo, as transferências voluntárias não ingressarão na receita corrente líquida do ente beneficiado; isso, para apuração do limite da despesa de pessoal. É o que preceitua o § 13, do art. 166, da Constituição.

7. Até 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, os Restos a Pagar poderão ser computados no orçamento impositivo em questão (art. 166, § 16, da Constituição).

8. Caso haja a limitação de empenho prevista no art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos não obrigatórios serão contingenciados na mesma proporção que os relativos às emendas de execução obrigatória. É o que reza o art. 166, § 17, da Constituição.

 

SDG, 28 de abril de 2015.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

 

Para acessar o SDG completo clique aqui

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 

INFORMATIVOS

  • Fiscalização aponta falta de medicamentos em quase metade das unidades de saúde

    Saiba mais ...
  • Carta Municipalista encerra a maior Marcha da história; anúncio de prorrogação da Lei de Licitações é destaque

    Saiba mais ...
  • Padilha reforça compromisso de prorrogação da Nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • TCE realiza fiscalização surpresa em 443 unidades de Saúde de 237 municípios

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • Equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários municipais é debatido na XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • CNM reivindica fonte para custeio do piso da enfermagem e prorrogação da nova lei de licitações em painel do Congresso

    Saiba mais ...
  • Último FPM de março será de R$ 4,5 bilhões e entra na quinta-feira, 30 de março

    Saiba mais ...
  • Contratação no Setor de Saúde é tema do PodContas

    Saiba mais ...
  • 26ª SECOFEM: evento presencial reuniu 300 pessoas para discutir Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • Publicação repostas evento dia 17/03/2023 sobre Fase V - Repasses ao 3º Setor

    Saiba mais ...
  • Publicação dos documentos dos eventos dos dias 16 e 17/03/2023 (reformulação da Fase IV e Prestação de Contas da Fase V - Repasses ao 3º Setor)

    Saiba mais ...
  • Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social

    Saiba mais ...
  • Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário

    Saiba mais ...