CNM - DISPONIBILIZADAS REGRAS PARA MUNICÍPIOS INDICAREM IMÓVEIS DA UNIÃO DESOCUPADOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL

No último mês de março foi publicada a Portaria 1.683/2022, que disciplina as regras dos imóveis da União desocupados que podem ser destinados a programas de habitação de interesse social. A vigência da Portaria teve início em 1º de abril deste ano. As regras foram definidas de maneira conjunta entre o Ministério da Economia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), para a nova modalidade de atendimento de moradia, denominada de Aproxima.

A modalidade habitacional visa a atender famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos para enquadramento e acesso à moradia por meio de imóveis públicos da União desocupados, localizados em áreas urbanas e com infraestrutura. Cabe ao poder municipal a seleção e a indicação das famílias.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os bens imóveis da União que não estejam sendo usados poderão ser oferecidos por meio de licitação realizada pelas prefeituras, que também ficarão com a responsabilidade de selecionar e indicar as famílias beneficiárias.

Regras
Caberá ao poder público municipal observar as regras e os critérios regulamentados na Portaria 3.723/2022 para indicação de terrenos federais a serem utilizados para habitação social. Após a verificação dos critérios, a solicitação de indicação deverá ser realizada mediante preenchimento do formulário online Indicação de Imóvel para o Programa Aproxima. No prazo limite de 90 dias, a solicitação será analisada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que manifestará posicionamento técnico da viabilidade e aqueles imóveis aprovados constarão no portal da SPU.

O Município deverá indicar os imóveis da União localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local, com malha viária implantada, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados, onde prevalece o uso e ocupação do solo com edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados para avaliação da SPU e aguardar a análise do órgão federal.

Caberá à iniciativa privada a responsabilidade por apresentar as propostas de exploração das áreas públicas como contrapartida à disponibilização de unidades habitacionais. Os bens previamente aprovados para produção habitacional, também serão explorados economicamente, podendo no mesmo empreendimento ser disponibilizado shoppings, estacionamentos e estabelecimentos de prestação de serviços, fomentando a área ocupada.

A CNM recomenda análise dos documentos para a viabilidade de atrair empresas privadas para explorar as áreas. O MDR disponibiliza o seguinte email para esclarecimentos: [email protected]


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - SIOPS SE ADEQUA AO NOVO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIO SOBRE PESSOAL E TRANSPORTE

    Saiba mais ...
  • CNM COMUNICA QUE O SIOPS TERÁ ALTERAÇÕES A PARTIR DE 10 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 06/ 2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 05/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 04/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS NÃO PODEM REGISTRAR ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE 2016 COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA EM 2015

    Saiba mais ...
  • FNDE - PDDE TEM NOVAS REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS E REPASSES FINANCEIROS

    Saiba mais ...
  • CNM ESCLARECE DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE USUÁRIOS DO SICONFI

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 02/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP- COMUNICADO SDG N° 01/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES: MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELAÇÃO DE EMPRESAS COM PENDÊNCIAS ATÉ DIA 29

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP N° 06/2015 - PROCESSO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 52/2015

    Saiba mais ...