CNM - GASTO GOVERNAMENTAL COM PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL TEM NOVAS REGRAS

Novas regras para gastos com propaganda, em anos eleitorais, por órgãos dos governos federal, estaduais e municipais foram sancionadas por meio da Lei 14.356/2022. Além de tratar das contratações de serviços de comunicação institucional, a nova legislação publicada nesta quarta-feira, 1º de junho, fixa parâmetros para despesas com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional prevê um aumento de R$ 25 milhões com essas despesas ainda este ano. A justificativa do relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), é de que as regras atendem aos profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor. Também reforça a capacidade de prestação de contas do poder público e adapta a legislação às mudanças tecnológicas.

Agora, o poder público poderá investir o valor equivalente à média mensal dos gastos com propaganda nos três anos anteriores, multiplicada por seis, considerando-se para o cálculo o valor empenhado. A lei também define que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de Covid-19 não estão sujeitos a esse limite. Licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, que incluem gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca – search engine optimization – serão pela modalidade de técnica e preço ou melhor técnica.

Para os serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e contratação de espaços publicitários e de mídia serão aplicadas as atuais regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público. As novas regras alteram as Leis 12.232/2010 e 9.504/1997, que tratam, respectivamente, das contratações de serviços de comunicação institucional e dos gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado

INFORMATIVOS

  • TCESP - PREFEITURAS PAULISTAS REPASSAM MAIS DE R$ 700 MILHÕES AO TERCEIRO SETOR PARA O COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - RETENÇÃO DO FPM: CNM ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE COMO FAZER DESBLOQUEIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUI PROGRAMA CIDADES+VERDES; MUNICÍPIOS DEVEM PREENCHER CADASTRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA PESQUISA PARA APERFEIÇOAMENTO DO CARTÃO PNAE

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALERTA AOS PREFEITOS SOBRE A ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO DECRETO INSERE PONTOS NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA PEDIDOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS DOS DOCUMENTOS PERIÓDICOS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: PORTARIA PREVÊ INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENDER POPULAÇÕES ESPECÍFICAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO TERCEIRO BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS DO SISTEMA AUDESP FASE III COM ENTREGA PENDENTE ATÉ 17/09/2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS PAULISTAS GASTAM 30% A MAIS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO APORTE DE R$ 282 MILHÕES AO FUNDO CLIMA FINANCIA AÇÕES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: SISTEMA QUE VERIFICA ELEGIBILIDADE DOS SOLICITANTES ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...