CNM - COVID-19: PORTARIA PREVÊ INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENDER POPULAÇÕES ESPECÍFICAS

Publicada nesta quarta-feira, 16 de setembro, a Portaria 2.405/20 do Ministério da Saúde estabelece incentivo financeiro para fortalecer as equipes e os serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) no cuidado de populações específicas. Os recursos, transferidos em parcela única no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), devem ser utilizados para identificar, acompanhar e monitorar pessoas com síndrome gripal, suspeita ou confirmação de Covid-19.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores sobre o incentivo e chama atenção para a lista das populações específicas contempladas:
I - população indígena não aldeada;
II - populações dispersas;
III - populações do campo, da floresta e das águas;
IV - população ribeirinha;
V - população assentada;
VI - população quilombola;
VII - população em situação de rua;
VIII - povo cigano;
IX - população circense;
X - população privada de liberdade;
XI - adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
XII - população residente em áreas de comunidades e favela;
XIII - grupos populacionais que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme disposto na Portaria 6/2017; e
XIV - demais povos e comunidades tradicionais.

Requisitos
Os gestores devem acompanhar os registros necessários ao incentivo no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). Os recursos da normativa estão sujeitos à devolução pelos Entes nos casos em que não houver registro de informações referentes ao cadastro e atendimento de ao menos uma das populações no período de outubro à dezembro de 2020.

Financiamento:
I - R$ 6.640 por equipe de Saúde da Família (eSF);
II - R$ 3.320 por equipe de Atenção Primária - Modalidade I 20h; e
III - R$ 4.980 por equipe de Atenção Primária - Modalidade II 30h;
IV - R$ 15.000 por equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
V - R$ 15.000 por equipe de Consultório na Rua (eCR);
VI - R$ 15.000 por Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF); e
VII - R$ 15.000 por Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP).

A publicação do Ministério da Saúde lista os Municípios contemplados e as regras para uso dos valores 

Confira a primeira parte da Portaria 2.405/2020 e a segunda parte, com o restante da lista de Entes.

Publicado em: 17 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Nota técnica orienta Municípios sobre integração ao Sinter e uso do CIB

    Saiba mais ...
  • Controle interno e autonomia municipal para definição de prazo devem ser observados na elaboração da LOA

    Saiba mais ...
  • Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 30 de junho para preencher o Relatório de Gestão das Emendas Pix

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital

    Saiba mais ...
  • STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 24/2026: Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026

    Saiba mais ...
  • Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação

    Saiba mais ...
  • TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025

    Saiba mais ...
  • TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG Nº 17/2026 (Modelo de Declaração para Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)

    Saiba mais ...