CNM - PAGAMENTO DO PISO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE SÓ DEVE OCORRER APÓS EDIÇÃO DE NOVA PORTARIA; ORIENTA CNM
Sancionada no dia 6 de maio, a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 estabelece o pagamento de R$ 2.424,00 do piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate à endemias (ACE). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que o valor só deve ser repassado aos profissionais da saúde após o Ministério da Saúde publicar portaria com orientações e repassar os recursos aos Municípios.
Além dos vencimentos dos ACS e ACE, a EC 120/2022 estabelece pagamentos de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, como reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais. Em diversas oportunidades, a CNM tem respondido questionamentos sobre a EC, em especial, quanto à demanda imediata, por parte dos Municípios, do pagamento do valor do novo piso salarial.
A entidade ressalta que o piso estabelecido, refere-se ao valor pago integralmente com recursos consignados no Orçamento Geral da União, sendo, portanto, de responsabilidade do governo federal regulamentar o valor do piso e transferir os recursos financeiros aos Entes locais para o cumprimento da obrigação. Essa atribuição e as relacionadas aos direitos e obrigações trabalhistas estão no próprio texto da EC 120/2022:
Art. 198.
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Reajustes anuais
A CNM chama a atenção das gestões locais para o fato de que, nos anos de 2019, 2020 e 2021 essas categorias da Saúde também receberam aumento salarial por meio da aprovação da Medida Provisória (MP) 827/2018. Naquela ocasião, para cada novo aumento anual, o Ministério da Saúde publicou Portaria fixando o valor de custeio federal aos agentes de saúde para que, após esse ato, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) repassasse os valores do Piso dos Agentes daquele ano.
A última dessas Portarias foi a de 3.317/2020, que estabeleceu o valor, ainda vigente, de R$ 1.550,00 por ACS. É com base nessa Portaria que o governo federal define qual ação funcional programática será a fonte dessa oneração orçamentária. Dessa forma, até a edição de uma nova portaria, a revogação da anterior pelo Ministério da Saúde e a efetiva transferência do FNS aos Fundos Municipais, as gestões locais não devem realizar qualquer reajuste do piso salarial até que o governo federal se manifeste a respeito, pois, os Municípios não possuem elementos normativos e nem recursos financeiros para arcar com o novo piso desses profissionais. Mais informações pelo e-mail: [email protected]
INFORMATIVOS
-
TCESP - PREFEITURAS PAULISTAS REPASSAM MAIS DE R$ 700 MILHÕES AO TERCEIRO SETOR PARA O COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - RETENÇÃO DO FPM: CNM ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE COMO FAZER DESBLOQUEIO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUI PROGRAMA CIDADES+VERDES; MUNICÍPIOS DEVEM PREENCHER CADASTRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE LANÇA PESQUISA PARA APERFEIÇOAMENTO DO CARTÃO PNAE
Saiba mais ... -
TCESP - ALERTA AOS PREFEITOS SOBRE A ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - NOVO DECRETO INSERE PONTOS NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA PEDIDOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS DOS DOCUMENTOS PERIÓDICOS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: PORTARIA PREVÊ INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENDER POPULAÇÕES ESPECÍFICAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO TERCEIRO BIMESTRE
Saiba mais ... -
AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS DO SISTEMA AUDESP FASE III COM ENTREGA PENDENTE ATÉ 17/09/2020
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS PAULISTAS GASTAM 30% A MAIS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - NOVO APORTE DE R$ 282 MILHÕES AO FUNDO CLIMA FINANCIA AÇÕES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SISTEMA QUE VERIFICA ELEGIBILIDADE DOS SOLICITANTES ESTÁ ABERTO
Saiba mais ...