CNM - APROVADO PELO SENADO, PLP SOBRE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR PRECISA PASSAR PELA CÂMARA

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022, aprovado pelo Plenário do Senado Federal,  durante sessão deliberativa, nesta quarta-feira, 5 de maio, precisa ser votado na Câmara dos Deputados para viabilizar a transferência de recursos a 144 Municípios. O texto beneficia as prefeituras que perderam o prazo de envio da declaração de renúncia de ações judiciais da chamada Lei Kandir. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atuado nesse sentido desde o final de 2021.

De acordo com o projeto, o prazo será reaberto, por 45 dias, para que esses 144 gestores possam regularizar a documentação e passem a receber as cotas de transferências federais. São 67 Municípios do Nordeste, 47 do Sudeste, 16 do Sul e 14 do Norte. De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o PLP garante as parcelas vincendas quanto às parcelas vencidas, referentes aos anos de 2020 e 2021 e aos primeiros meses de 2022.

“Esse projeto de lei, simultaneamente, consegue não ampliar o risco fiscal da União, ao mesmo tempo em que será de grande importância para diversos Municípios brasileiros, em suas gestões fiscais. Além dos valores envolvidos, a flexibilidade do uso dos recursos pelos Entes municipais permite um melhor aproveitamento em políticas públicas”, afirma Tasso Jereissati na justificação do projeto. O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), destaca tratar-se de R$ 30 milhões de direito desses Municípios, ou seja, não se trata de impacto fiscal e nem de aumento de despesas.

Compensação
A Lei Complementar 176/2020 estabeleceu a compensação financeira aos Estados e Municípios pelas perdas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a desoneração das exportações, Lei Kandir. Também trouxe como contrapartida a renúncia a eventuais direitos em desfavor da União, com base no artigo 91 do ADCT, nos moldes do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25.

O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de mais de R$ 60 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados entre 2020 e 2037. Essa lei teve origem no PLP 133/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e mesmo depois de intensa atuação da CNM, junto aos Municípios, alguns gestores locais não conseguiram cumprir com a obrigatoriedade.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado

INFORMATIVOS

  • Recibo de Prestação de Contas 2022

    Saiba mais ...
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Fiscalização aponta falta de medicamentos em quase metade das unidades de saúde

    Saiba mais ...
  • Carta Municipalista encerra a maior Marcha da história; anúncio de prorrogação da Lei de Licitações é destaque

    Saiba mais ...
  • Padilha reforça compromisso de prorrogação da Nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • TCE realiza fiscalização surpresa em 443 unidades de Saúde de 237 municípios

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • Equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários municipais é debatido na XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • CNM reivindica fonte para custeio do piso da enfermagem e prorrogação da nova lei de licitações em painel do Congresso

    Saiba mais ...
  • Último FPM de março será de R$ 4,5 bilhões e entra na quinta-feira, 30 de março

    Saiba mais ...
  • Contratação no Setor de Saúde é tema do PodContas

    Saiba mais ...
  • 26ª SECOFEM: evento presencial reuniu 300 pessoas para discutir Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • Publicação repostas evento dia 17/03/2023 sobre Fase V - Repasses ao 3º Setor

    Saiba mais ...
  • Publicação dos documentos dos eventos dos dias 16 e 17/03/2023 (reformulação da Fase IV e Prestação de Contas da Fase V - Repasses ao 3º Setor)

    Saiba mais ...