CNM - CONQUISTA: EMENDA CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO DA EDUCAÇÃO É PROMULGADA; PARLAMENTARES ELOGIAM A ARTICULAÇÃO DA CNM

Os gestores que ficaram impedidos de aplicarem o mínimo constitucional de 25% na Educação na pandemia deixarão de ser punidos em razão dessa situação atípica. A desresponsabilização foi ratificada com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 119/2022 em sessão solene no Plenário do Senado realizada na tarde desta quarta-feira, 27 de abril. Demanda dos prefeitos, construída pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e resultado de intensa atuação da entidade no Congresso desde o início da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, a conquista municipalista traz mais segurança aos gestores locais. Parlamentares que aceitaram as contribuições técnicas da Confederação na construção do texto elogiaram a atuação da entidade municipalista.

Primeiro signatário da PEC 13/2021, o senador Marcos Rogério (PL-RO) ressaltou a atuação da Confederação desde a construção do texto até a aprovação da matéria. “Essa proposição é justa com os gestores e eficaz contra as dificuldades que se acumularam nos últimos dois anos por causa da Covid-19. Faço questão de registrar aqui que essa Emenda à Constituição - refletindo um anseio generalizado entre os gestores municipais - foi trazida como sugestão da CNM. Tive a missão de apresentar o texto, sendo o primeiro subscritor, mas quem fez todo o rabalho técnico, o desenho da proposta de emenda, foi justamente a CNM a quem aqui, em nome do seu presidente, Paulo Ziulkoski, quero registrar e agradecer”, lembrou o parlamentar.

O primeiro vice-presidente da CNM e presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, acompanhou a cerimônia representando Ziulkoski, que participava, no momento da promulgação, da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O municipalista celebrou a promulgação da EC 119/2022. “Essa emenda vem para solucionar o problema de anos que a gente enfrenta na administração pública municipal. Especialmente na pandemia, os Municípios não conseguiram aplicar os 25%. Os recursos ficariam retidos e os prefeitos correriam o risco de responderem por improbidade administrativa por não terem cumprido o que a legislação determina. A promulgação faz justiça, porque não vai punir os gestores e dilata o prazo para os próximos dois anos para aplicar a diferença do que não foi possível na pandemia. Uma vitória municipalista articulada tão bem pelo presidente Paulo Ziulkoski”, comemorou.

Segurança
Relatora da PEC 13/2021 no Senado, Soraya Thronicke (União Brasil-MS) fez questão de lembrar que o pleito dos gestores é justo diante de uma situação totalmente atípica e foi mais uma parlamentar a ressaltar o trabalho da CNM. “Os prefeitos jamais pleitearam a concessão de anistia. Historicamente, a maioria dos prefeitos cumprem a determinação constitucional da aplicação mínima em educação, sendo muito acima do estabelecido. O que os gestores públicos, muito bem representados pela CNM, buscaram com a solicitação da PEC, de caráter transitório, foi apenas assegurar a liberdade e a segurança que os gestores municipais precisam, de modo a reunir mais condições para o planejamento educacional necessário sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional. Promulgar essa emenda constitucional justamente durante a XXIII Marcha, organizada pela CNM, representa o nosso compromisso com a causa e o respeito ao Pacto Federativo”, defendeu.

Recursos garantidos
Já os relatores da matéria na Comissão Especial e Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputados Thiago Dimas (Podemos - TO) e Silvio Costa Filho (Republicanos - PE), relembraram a urgência para aprovar a PEC e lembraram que, além de isentar os gestores de punições injustas, a EC 119/2022 também vai assegurar os recursos que deixaram de ser aplicados na pandemia para serem investidos nos próximos dois anos.

“A Emenda faz justiça e prevê a recomposição dos recursos não gastos em 2020 e 2021. A CNM foi uma entidade envolvida profundamente para a gente avançar nessa questão”, lembrou Tiago Dimas. “A EC 119/2022 tem um caráter pedagógico para o Brasil”, acrescentou Silvio Costa Filho. 

Por: Allan Oliveira

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Da Agência CNM de Notícias

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