CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE MARÇO SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA, 18, NAS CONTAS DAS PREFEITURAS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que será creditado na próxima sexta-feira, 18 de março, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio do mês, no valor de R$ 920.420.912,06, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 1.150.526.140,08.

No segundo decêndio, a base de cálculo é dos dias 01 a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o segundo decêndio de março de 2022, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou uma queda de 14,35% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 17,37%.

Cabe lembrar que quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 21,80%. A soma do primeiro e do segundo decêndio mostra que o fundo está em crescimento de 7,16% dentro do mês, se comparado ao mesmo período de 2021, levando-se em conta a inflação do período.

Do total repassado para todos os Municípios, os de coeficientes 0,6 que representam a maioria (2.441 ou 43,84%) ficarão com o valor de R$ 225.459.264,99, ou seja, 19,60% do que será transferido. Os Municípios de coeficiente 0,6 se diferem para cada Estado, uma vez que cada um tem um valor de participação no Fundo, ou seja, os Municípios 0,6 no Estado de Roraima se diferem dos Municípios 0,6 do Rio Grande do Sul. Já os Municípios de coeficientes 4,0 (170 ou 3,05%) ficarão com o valor de R$ 152.676.902,76, ou seja, 13,27% do que será transferido.

A CNM tem acompanhado a arrecadação total das receitas da União desde 2021. Segundo a Receita Federal, o aumento do FPM pode ser explicado, principalmente, por pagamentos atípicos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É bom lembrar aos gestores que o FPM tem uma sazonalidade, ou seja, o volume de recursos deste primeiro trimestre pode não se manter no resto do ano, portanto, é importante que planejem as ações, economizando os recursos extraordinários deste trimestre para os meses subsequentes do ano. A entidade recomenda ainda cautela na gestão dos recursos.

Confira aqui a publicação completa feita pela área de estudos técnicos da CNM. 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas

    Saiba mais ...
  • Estudo sobre diagnóstico ambiental nos Municípios revela falta de equipes e dependência de recursos da União

    Saiba mais ...
  • Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023

    Saiba mais ...
  • Palestras sobre Terceiro Setor reúnem servidores do controle externo de todo o país em SP

    Saiba mais ...
  • EC 127/2022: Recursos transferidos para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira

    Saiba mais ...
  • Sorocaba sedia encontro do Ciclo de Debates no dia 25

    Saiba mais ...
  • Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Apresentando crescimento, segundo decêndio do FPM será creditado na próxima sexta-feira, 19

    Saiba mais ...
  • Ciclo de debates - Sorocaba

    Saiba mais ...
  • TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal

    Saiba mais ...
  • Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor

    Saiba mais ...