CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou na última segunda-feira, 14 de março, uma resolução que dispõe sobre as condições para recebimento do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o piso variável de alta complexidade (PVAC). A normativa 62/2022 estabelece a suspensão da obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 8º da portaria 12/2012 por 120 dias.

A Portaria MDS 90/2013, é quem dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. A Resolução 62/2022 suspende para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, em caráter excepcional pelo período de 120 dias e a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013, que são:

II – O encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União, nos moldes definidos pelo Anexo II desta portaria; e
III – a celebração do Termo de Aceite, disponível na página eletrônica do MDS, contendo os compromissos e responsabilidades da oferta do Serviço.

As normativas não exigem o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal, porém solicita a apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013 do MDS. Para fins de recebimento do recurso, é necessário que os entes federados informem ao Ministério da Cidadania (MC) a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.



INFORMATIVOS

  • CNM - PRIMEIRO FPM DE NOVEMBRO SERÁ R$ 8,4 BI; A TRANSFERÊNCIA OCORRERÁ NA QUARTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - COM PARTICIPAÇÃO DA CNM, PRAZO DOS PLANOS DE MOBILIDADE É TEMA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO FÓRUM CONSULTIVO DO MDR

    Saiba mais ...
  • CNM - PONDERAÇÕES DO FUNDEB PARA 2022 FORAM PUBLICADAS PELO MEC

    Saiba mais ...
  • CNM - EM EVENTO DO TCU SOBRE EDUCAÇÃO PÓS-PANDEMIA, CNM DEFENDE COORDENAÇÃO DA UNIÃO INCLUINDO MUNICÍPIOS NA TOMADA DE DECISÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS NO SUAS: CNM ALERTA PARA REQUISITOS DE PORTARIA E REGRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CÂMARA APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS COM INCLUSÃO DO PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDITAIS PREVEEM A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA OS CONSELHOS TUTELARES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM CONVOCA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA EM BRASÍLIA NOS DIAS 9 E 10 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PDDE DEVE SER FEITA ATÉ 31 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADANIA CONCEDE MAIS PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADÚNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM ALTA EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO; VEJA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA LEI DE LICITAÇÕES: CNM FALA SOBRE OS DESAFIOS DOS MUNICÍPIOS COM A LEGISLAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO PROMULGA 1% DO FPM DE SETEMBRO EM SESSÃO SOLENE COM A PARTICIPAÇÃO DO PRESIDENTE DA CNM

    Saiba mais ...