CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou na última segunda-feira, 14 de março, uma resolução que dispõe sobre as condições para recebimento do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o piso variável de alta complexidade (PVAC). A normativa 62/2022 estabelece a suspensão da obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 8º da portaria 12/2012 por 120 dias.

A Portaria MDS 90/2013, é quem dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. A Resolução 62/2022 suspende para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, em caráter excepcional pelo período de 120 dias e a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013, que são:

II – O encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União, nos moldes definidos pelo Anexo II desta portaria; e
III – a celebração do Termo de Aceite, disponível na página eletrônica do MDS, contendo os compromissos e responsabilidades da oferta do Serviço.

As normativas não exigem o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal, porém solicita a apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013 do MDS. Para fins de recebimento do recurso, é necessário que os entes federados informem ao Ministério da Cidadania (MC) a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.



INFORMATIVOS

  • CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO SOMA CERCA DE R$ 1 BILHÃO; ACESSE VALOR POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE A FUNCIONALIDADE DAS CONTAS 8.2.1.1.1.01.00 E 8.2.1.1.1.02.00

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO PLANO DE CONTAS 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRESENTARÁ RESULTADOS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS: NORMATIVAS APRESENTAM NOVO MEIO DE CONSULTA PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MP PRORROGA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS FISCAIS DE 2020 PARA CÁLCULO DO VAAT

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO DO SENADO APROVA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORREGEDOR MINISTRA PALESTRA SOBRE INDICADORES DE EFETIVIDADE DO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - COMITÊ GESTOR ESCLARECE DÚVIDAS DE MUNICÍPIOS SOBRE O PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA EM 2º TURNO PROPOSTA QUE PREVÊ PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE DA CNM FAZ BALANÇO DA MOBILIZAÇÃO E CONVOCA GESTORES PARA NOVO ENCONTRO EM DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - STN PUBLICA 9ª EDIÇÃO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA: ZIULKOSKI ATUALIZA PREFEITOS E PEDE APOIO PARA APROVAR A PEC 23/2021

    Saiba mais ...