CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou na última segunda-feira, 14 de março, uma resolução que dispõe sobre as condições para recebimento do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o piso variável de alta complexidade (PVAC). A normativa 62/2022 estabelece a suspensão da obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 8º da portaria 12/2012 por 120 dias.

A Portaria MDS 90/2013, é quem dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. A Resolução 62/2022 suspende para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, em caráter excepcional pelo período de 120 dias e a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013, que são:

II – O encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União, nos moldes definidos pelo Anexo II desta portaria; e
III – a celebração do Termo de Aceite, disponível na página eletrônica do MDS, contendo os compromissos e responsabilidades da oferta do Serviço.

As normativas não exigem o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal, porém solicita a apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013 do MDS. Para fins de recebimento do recurso, é necessário que os entes federados informem ao Ministério da Cidadania (MC) a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.



INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 9.415 DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DIVULGA INDICADOR DE AVALIAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÂMARAS MUNICIPAIS - ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF)

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO ATUALIZA VALORES DA LICITAÇÃO E MOVIMENTO SEGUE MOBILIZADO PELA APROVAÇÃO DE NOVA LEI

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM, EM BRASÍLIA, O PRIMEIRO CENTRO COLABORADOR DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 19/2018 - EXIGIR A DEMONSTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS GASTOS CUSTEADOS COM OS RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ESTAR ATENTOS AO NOVO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM REDUÇÃO DE 23%, O SEGUNDO FPM DE JUNHO ENTRA NAS CONTAS NA QUARTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM PESQUISAS PARA AVALIAR O TRANSPORTE ESCOLAR NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCE CHECARÁ IMPLANTAÇÃO DOS ODS NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA - FASE III DO SISTEMA AUDESP - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • FNDE - CARTÃO PDDE CHEGA A TODO O BRASIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - PERDA DE ARRECADAÇÃO COM FIM DA CIDE PREOCUPA CNM

    Saiba mais ...