CNM - STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 3 de novembro, que os Municípios podem prestar assistência jurídica à população de baixa renda. A decisão foi no sentido da improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis de Diadema (SP). Para a Suprema Corte, as normas do Município não ofendem o pacto federativo, porque garantem maior acesso à justiça.

A ADPF 279 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Para a relatora, o Ente local não criou uma defensoria, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.

Para a ministra Cármen Lúcia, o Município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse. Ela ressaltou ainda que a intenção da Constituição Federal é de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável.

Trabalho em rede
Como primeira etapa e informação para se instaurar um fluxo de trabalho em rede, a fim de garantir acesso a direitos, recomenda-se como principal ferramenta de categorização e identificação do público citado, o Cadastro Único, cadastro para programas sociais que perfila social e economicamente a população. É o registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país, um dos requisitos para solicitar assistência jurídica.

Em se tratando de população de baixa renda é fundamental promover informação aos gestores e técnicos da área de assistência social, uma vez que pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, como aquelas em situação de pobreza, extrema pobreza, violência e violação de direitos, podem demandar serviços de assistência jurídica. Sendo assim, equipes de referência de assistência social devem informar famílias e indivíduos atendidos nos equipamentos da área sobre a possibilidade de acessar assistência jurídica.

Assim, há a possibilidade de se estabelecer um fluxo para que este público seja encaminhado aos órgãos competentes, sendo orientado pelos serviços e programas socioassistenciais. Cabe destacar que trata-se apenas do processo de informação e fomento ao trabalho em rede com objetivo de garantir proteção social à população de baixa renda, não cabendo a política de assistência social prestar serviço de assistência jurídica.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF

INFORMATIVOS

  • FNS - ATENÇÃO BÁSICA: FNS REPASSA R$ 685,4 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • MPS - NOTA TÉCNICA N° 12/2016/CGACI/DRPSP/SPPS/MF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM ATUALIZA A PROJEÇÃO DE REPASSE EXTRA DO FPM

    Saiba mais ...
  • FNS - RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS SÃO INVESTIDOS NO SUS

    Saiba mais ...
  • FNS - POSTOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR NÃO ADESÃO AO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • FNDE - PORTARIA SE/MEC N° 23 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA MUNICÍPIOS QUE TIVERAM O FPM BLOQUEADO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO NOVO DAIR E O NOVO DPIN

    Saiba mais ...
  • FNS TRANSFERE R$ 21,5 MILHÕES DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS PARA FUNDOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PREFEITURAS BRASILEIRAS RECEBERÃO NESTE DECÊNDIO R$ 649 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM CADASTRAR DADOS SOBRE SANEAMENTO ATÉ 16 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA NOVOS GESTORES NA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS JUNTO AO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADA REESTIMATIVA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 2016

    Saiba mais ...
  • CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO FINAL DO MANDATO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - TERMO DE CREDENCIAMENTO SIMPLIFICADO

    Saiba mais ...