CNM - STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 3 de novembro, que os Municípios podem prestar assistência jurídica à população de baixa renda. A decisão foi no sentido da improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis de Diadema (SP). Para a Suprema Corte, as normas do Município não ofendem o pacto federativo, porque garantem maior acesso à justiça.
A ADPF 279 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Para a relatora, o Ente local não criou uma defensoria, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.
Para a ministra Cármen Lúcia, o Município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse. Ela ressaltou ainda que a intenção da Constituição Federal é de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável.
Assim, há a possibilidade de se estabelecer um fluxo para que este público seja encaminhado aos órgãos competentes, sendo orientado pelos serviços e programas socioassistenciais. Cabe destacar que trata-se apenas do processo de informação e fomento ao trabalho em rede com objetivo de garantir proteção social à população de baixa renda, não cabendo a política de assistência social prestar serviço de assistência jurídica.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
INFORMATIVOS
-
FNS - TETOS MAC: FNS TRANSFERE R$ 2,4 BILHÕES
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 40/2016
Saiba mais ... -
DOE - AUDITORIA ELETRÔNICA DO TCESP DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES E PRAZOS PARA 2017
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 39/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 38/2016
Saiba mais ... -
TCESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
FNS - FUNDOS DE SAÚDE RECEBEM R$ 322,7 MILHÕES PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Saiba mais ... -
STF - PRAZOS PROCESSUAIS NO STF FICAM SUSPENSOS ATÉ 31 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 37/2016 - DISPÕE SOBRE A NOVA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 36/2016 - FASES III E IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA VALORES DA 2ª PARCELA DO FPM DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO DE MANDATO
Saiba mais ... -
FNS - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 422,6 MILHÕES PARA INCREMENTO PAB
Saiba mais ... -
FNS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE: FNS TRANSFERE R$ 149,5 MILHÕES
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 912 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ...