CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEDUTÍVEIS DE RENDA PARA O BPC
Por meio da Portaria Conjunta 14/2021, o governo federal regulamentou tabela com descontos para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto atualiza os valores que podem ser deduzidos da renda mensal bruta familiar, que é considerada para recebimento do benefício.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a mudança para que os técnicos e gestores da área de assistência social das prefeituras possam repassar as informações ao público-alvo e auxiliá-los corretamente. No entanto, a entidade manifesta que, no seu entendimento, os valores apresentados não correspondem à realidade, pois o gasto que se tem com os itens estabelecidos para dedução na renda - remédios, consultas, fraldas e alimentação especial - sofreram forte alteração devido o atual cenário político e econômico do país.
A Portaria, que regulamenta alguns pontos da Lei 14.176/2021, exige documentos comprobatórios para os descontos. São eles: documentação médica para comprovar tratamento contínuo que não seja referenciado pelo SUS; e documento que comprove a necessidade do atendimento e acompanhamento no Centro-dia, equipamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e de sua não disponibilização, no caso de desconto referente a serviço não prestado pelo Suas.
Os valores dedutíveis por categoria são:
- Medicamentos: R$ 40
- Consultas e tratamentos médicos: R$ 81
- Fraldas: R$ 89
- Alimentação especial: R$ 109
- Centro-dia: R$ 29
O BPC é um benefício da política de assistência social que tem sua execução facultada pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), sendo destinado a idosos e pessoas com deficiência. Para a sua concessão, é necessário que a renda familiar mensal do requerente seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa, sendo inerente à contribuição da Previdência Social.
INFORMATIVOS
-
Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Saiba mais ... -
Estudo sobre diagnóstico ambiental nos Municípios revela falta de equipes e dependência de recursos da União
Saiba mais ... -
Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023
Saiba mais ... -
Palestras sobre Terceiro Setor reúnem servidores do controle externo de todo o país em SP
Saiba mais ... -
EC 127/2022: Recursos transferidos para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira
Saiba mais ... -
Sorocaba sedia encontro do Ciclo de Debates no dia 25
Saiba mais ... -
Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Apresentando crescimento, segundo decêndio do FPM será creditado na próxima sexta-feira, 19
Saiba mais ... -
Ciclo de debates - Sorocaba
Saiba mais ... -
TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara
Saiba mais ... -
Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal
Saiba mais ... -
Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor
Saiba mais ...