CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO

Preocupada com a situação relatada por alguns Municípios sobre a dificuldade de atingir os percentuais mínimos de aplicação em educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica com estratégias para auxiliar os gestores municipais. A Nota Técnica 32/2021 foi elaborada pelas áreas de Educação e Contabilidade da Confederação e está disponível para download na Biblioteca Virtual no site da entidade.

A CNM lembra que o investimento mínimo em educação não pode considerar somente a aplicação de um percentual de receita, mas também um conjunto de obrigações legais a serem observadas e cumpridas pelo gestor. A Constituição Federal estabelece a aplicação mínima obrigatória de parcela dos impostos e transferências que deve ser aplicada em educação. Cabe aos Municípios a aplicação mínima de 25% decorrentes da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

No mês passado, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação mínima de 25% destinados à educação, em razão da pandemia da Covid-19. A matéria aguarda análise dos deputados para ser promulgada.

A Nota elaborada pela equipe da CNM, além das condições legais para aplicação em MDE, elencou algumas estratégias (opcionais e obrigatórias) para serem adotadas pelo gestor com vistas ao correto investimento e alcance dos limites mínimos constitucionais (25% de impostos e transferências e 70% do Fundeb).

Além disso, o documento trata de questões que devem ser observadas com muita cautela pelos gestores públicos para evitar penalidades e lista ações que de forma alguma devem ser caracterizadas como gastos mínimos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Mais informações e dúvidas sobre a Nota, podem ser esclarecidas com as áreas de Educação e Contabilidade nos e-mail-s: [email protected] e [email protected].


INFORMATIVOS

  • Recibo de Prestação de Contas 2022

    Saiba mais ...
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Fiscalização aponta falta de medicamentos em quase metade das unidades de saúde

    Saiba mais ...
  • Carta Municipalista encerra a maior Marcha da história; anúncio de prorrogação da Lei de Licitações é destaque

    Saiba mais ...
  • Padilha reforça compromisso de prorrogação da Nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • TCE realiza fiscalização surpresa em 443 unidades de Saúde de 237 municípios

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • Equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários municipais é debatido na XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • CNM reivindica fonte para custeio do piso da enfermagem e prorrogação da nova lei de licitações em painel do Congresso

    Saiba mais ...
  • Último FPM de março será de R$ 4,5 bilhões e entra na quinta-feira, 30 de março

    Saiba mais ...
  • Contratação no Setor de Saúde é tema do PodContas

    Saiba mais ...
  • 26ª SECOFEM: evento presencial reuniu 300 pessoas para discutir Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • Publicação repostas evento dia 17/03/2023 sobre Fase V - Repasses ao 3º Setor

    Saiba mais ...
  • Publicação dos documentos dos eventos dos dias 16 e 17/03/2023 (reformulação da Fase IV e Prestação de Contas da Fase V - Repasses ao 3º Setor)

    Saiba mais ...