CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO
Em decisão publicada no dia 5 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1.039/2021-Plenário, determinou que Municípios e Estados não utilizem os recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais do magistério. A decisão fica em vigor até que a Corte de Contas decida sobre o mérito dessa questão.
Com a decisão, o TCU busca assegurar a destinação correta dos recursos oriundos de precatórios do Fundef e evitar possíveis irregularidades em razão do cenário legal de incertezas criado com a derrubada do veto presidencial ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020 pelo Congresso Nacional.
Em matéria publicada em março deste ano sobre essa decisão do Congresso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), além de esclarecer os gestores municipais sobre a decisão do Legislativo, alertou sobre os impactos dessa medida, recomendando cautela aos gestores locais quanto ao uso dos recursos, até que o TCU se manifestasse a respeito do tema.
Com a decisão proferida no Acórdão, o TCU determina:
Mais informações podem ser obtidas junto à área técnica de Educação da CNM
Publicado em 12 maio de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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