CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

Publicado na última terça-feira, 20 de abril, o Decreto 10.683/2021 atende demandas dos gestores locais apresentadas ao governo federal pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no que se refere à ampliação dos prazos para a entrega do relatório de gestão final e para a futura devolução de recursos à União. Agora, o relatório deve ser apresentado pelos Municípios até 31 de março de 2022, sendo permitida a prorrogação por mais até noventa dias; e a restituição de recursos até 10 de janeiro de 2022.

O novo decreto altera trechos do anterior – Decreto 10.464/2020 – que regulamenta a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. Por isso, a entidade, que publicou em fevereiro orientações técnicas aos gestores locais sobre essa legislação por meio da Nota Técnica da CNM 5/2021, atualizará esse documento para consolidar as orientações a respeito da norma vigente.

Relatório de gestão final

Publicado em agosto, o Decreto 10.464/2020, estabeleceu a obrigatoriedade de os Municípios apresentarem o relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos em 2021, de modo a implicar na necessidade de atualização do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União.

Diante disso, o novo Decreto 10.683/2021 redefiniu esse último prazo. Agora ele é 31 de março de 2022, sendo possibilitada - mediante envio de justificativa pelo Município e autorização concedida pela Secretaria Especial da Cultura – a prorrogação por mais até 90 dias.A apresentação do relatório de gestão final à União será tema de transmissão ao vivo da CNM, no dia 6 de maio, às 10h. Os gestores municipais podem acompanhar a Roda de Conhecimento e enviar perguntas pelos canais da Confederação no YouTube e no Facebook.

Devolução dos recursos
Conforme originalmente determinado pelo Decreto 10.464/2020, os recursos que estivessem no dia 1º de janeiro de 2021 nas contas bancárias– criadas para receber as transferências da União e para viabilizar a gestão da verba –deveriam ser devolvidos à União até o dia 10 do primeiro mês desse ano.

Entretanto, a MP 1.019/2020 prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos em 2021, de maneira a também provocar a necessidade de revisão do prazo relativo à devolução dos recursos à União. Assim, o novo Decreto 10.683/2021 fixou uma nova data limite : 10 de janeiro de 2022.

Os Comunicados 1/20212/2021 e 3/2021 da Secretaria Especial da Cultura determinaram que os recursos que não se enquadram nas regras previstas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020 – sejam mantidos nas contas bancárias. Assim sendo, de acordo com a norma vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.

Alerta CNM

A CNM destaca que o PL 795/2021, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 21 de abril, prevê a autorização para que os Municípios possam utilizar ao longo de 2021 os recursos não empenhados que atualmente se encontram nas contas bancárias. Contudo, o texto ainda necessita ser sancionado para que a norma vigente seja alterada e, assim, permita essa utilização da verba não empenhada. Logo, os Municípios com recursos não empenhados devem mantê-los nas contas bancárias, conforme indicado acima. Na medida em que o PL 795/2021 for sancionado, a Confederação elaborará os materiais técnicos com orientações aos gestores locais. 

Publicado em: 22 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PUBLICADA NOVA ESTIMATIVA DE RECEITAS DO FUNDEB PARA 2022

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - SEMINÁRIO NO TCE DEBATE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO A DESASTRES

    Saiba mais ...
  • CNM - LEVANTAMENTO DA CNM MOSTRA AUMENTO NA RETENÇÃO DO FPM DE 2020 PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - DESAFIOS DA CONECTIVIDADE E ANTENAS SERÃO DEBATIDOS PELA CNM NESTA QUARTA-FEIRA (4); ACOMPANHE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PRORROGA INSCRIÇÕES PARA NOVA ETAPA DE SELEÇÃO DO PROJETO INOVAJUNTOS; SAIBA COMO PARTICIPAR

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLARA FIM DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19; CNM INFORMA QUE NÃO SIGNIFICA O FIM DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADES DO FUTURO: PORTAL COM CONTEÚDOS DA MISSÃO A DUBAI ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL ENCONTRA 84% DAS ESCOLAS FUNCIONANDO SEM AVCB

    Saiba mais ...
  • CNM - MONITOR TRAZ O BALANÇO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MARCHA: CONGRESSO APROVA NOVO REPASSE DE CESSÃO ONEROSA COM R$ 7,67 BILHÕES; CONFIRA ESTIMATIVA DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - APENAS 68% DOS MUNICÍPIOS POSSUEM CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES; MODERNIZAR PODE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E A ARRECADAÇÃO LOCAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DISPONIBILIZA 11ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL EM 348 MUNICÍPIOS ENCONTRA PROBLEMAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

    Saiba mais ...