CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Publicado na última terça-feira, 20 de abril, o Decreto 10.683/2021 atende demandas dos gestores locais apresentadas ao governo federal pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no que se refere à ampliação dos prazos para a entrega do relatório de gestão final e para a futura devolução de recursos à União. Agora, o relatório deve ser apresentado pelos Municípios até 31 de março de 2022, sendo permitida a prorrogação por mais até noventa dias; e a restituição de recursos até 10 de janeiro de 2022.
O novo decreto altera trechos do anterior – Decreto 10.464/2020 – que regulamenta a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. Por isso, a entidade, que publicou em fevereiro orientações técnicas aos gestores locais sobre essa legislação por meio da Nota Técnica da CNM 5/2021, atualizará esse documento para consolidar as orientações a respeito da norma vigente.
Relatório de gestão final
Publicado em agosto, o Decreto 10.464/2020, estabeleceu a obrigatoriedade de os Municípios apresentarem o relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos em 2021, de modo a implicar na necessidade de atualização do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União.
Diante disso, o novo Decreto 10.683/2021 redefiniu esse último prazo. Agora ele é 31 de março de 2022, sendo possibilitada - mediante envio de justificativa pelo Município e autorização concedida pela Secretaria Especial da Cultura – a prorrogação por mais até 90 dias.A apresentação do relatório de gestão final à União será tema de transmissão ao vivo da CNM, no dia 6 de maio, às 10h. Os gestores municipais podem acompanhar a Roda de Conhecimento e enviar perguntas pelos canais da Confederação no YouTube e no Facebook.
Entretanto, a MP 1.019/2020 prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos em 2021, de maneira a também provocar a necessidade de revisão do prazo relativo à devolução dos recursos à União. Assim, o novo Decreto 10.683/2021 fixou uma nova data limite : 10 de janeiro de 2022.
Os Comunicados 1/2021, 2/2021 e 3/2021 da Secretaria Especial da Cultura determinaram que os recursos que não se enquadram nas regras previstas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020 – sejam mantidos nas contas bancárias. Assim sendo, de acordo com a norma vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.
Alerta CNM
A CNM destaca que o PL 795/2021, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 21 de abril, prevê a autorização para que os Municípios possam utilizar ao longo de 2021 os recursos não empenhados que atualmente se encontram nas contas bancárias. Contudo, o texto ainda necessita ser sancionado para que a norma vigente seja alterada e, assim, permita essa utilização da verba não empenhada. Logo, os Municípios com recursos não empenhados devem mantê-los nas contas bancárias, conforme indicado acima. Na medida em que o PL 795/2021 for sancionado, a Confederação elaborará os materiais técnicos com orientações aos gestores locais.
Publicado em: 22 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – DIVERGÊNCIAS NA IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO RIRPP
Saiba mais ... -
CNM - MP ABRE CRÉDITO DE R$ 6,4 BILHÕES PARA A COMPRA DE VACINAS CONTRA COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - DE VOLTA AO COTIDIANO DOS BRASILEIROS: INFLAÇÃO DE ABRIL FECHA EM 1,06%
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO PUBLICA ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS SOBRE O MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM AVALIA IMPACTO AOS MUNICÍPIOS DE PROMULGAÇÃO DA EC 120/2022
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS LIBERAM R$ 106 MI E R$ 12 MI PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB 2022: CNM DIVULGA ESTIMATIVA POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - LANÇADA CONSULTA PÚBLICA PARA REGULAMENTAR ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - DISPENSA DE METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS É VETADA NA ÍNTEGRA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 9,2 BILHÕES DO PRIMEIRO FPM DE MAIO NESTA TERÇA-FEIRA (10)
Saiba mais ... -
CNM - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: LEI PREVÊ AÇÕES CONJUNTAS COM ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP DEBATERÁ CONTROLE EXTERNO E ORÇAMENTO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - PREOCUPADA COM OS PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DOS DADOS DO SIOPE, CNM SOLICITA AGENDA URGENTE COM O FNDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICIPALISTAS DEVEM PRESSIONAR PARLAMENTARES PARA ESTABELECER TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO PELO SENADO, PLP SOBRE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR PRECISA PASSAR PELA CÂMARA
Saiba mais ...