TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) irá encaminhar, para apreciação dos parlamentares que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), sugestão de redação para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) a fim de reconhecer, coletivamente, a situação de calamidade pública nos municípios paulistas em razão da pandemia da COVID-19.

A proposta é fruto de entendimento firmado durante audiência entre a Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, e membros da Comissão, que foi realizada, por videoconferência, no dia 30 de março. 

A título de colaboração com os trabalhos do Legislativo, logo no início da pandemia – em março de 2020, sob a Presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues –, a Corte formulou a minuta do texto que deu origem às proposições aprovadas pela Alesp.

O texto, analisado e aprovado pela CCJR, seguirá para tramitação nas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle. Após receber parecer nas comissões, a proposição seguirá para votação em plenário. A aprovação de Decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

. Regras

A redação sugerida pela Corte estabelece que os Prefeitos deverão notificar imediatamente o Legislativo municipal sobre a abertura de créditos extraordinários por Decreto. Além disso, as contratações emergenciais e autorizações para despesas adicionais deverão estar relacionadas à situação de calamidade pública, e a divulgação dos gastos precisará constar no Portal da Transparência.

As Prefeituras também deverão comprovar, por meio de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade da aquisição de produtos ou contratação de serviços sem licitação.

O Tribunal de Contas fiscalizará os atos praticados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.

Publicado em: 09 de abril de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO

    Saiba mais ...
  • CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME

    Saiba mais ...
  • CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

    Saiba mais ...