TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) irá encaminhar, para apreciação dos parlamentares que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), sugestão de redação para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) a fim de reconhecer, coletivamente, a situação de calamidade pública nos municípios paulistas em razão da pandemia da COVID-19.

A proposta é fruto de entendimento firmado durante audiência entre a Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, e membros da Comissão, que foi realizada, por videoconferência, no dia 30 de março. 

A título de colaboração com os trabalhos do Legislativo, logo no início da pandemia – em março de 2020, sob a Presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues –, a Corte formulou a minuta do texto que deu origem às proposições aprovadas pela Alesp.

O texto, analisado e aprovado pela CCJR, seguirá para tramitação nas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle. Após receber parecer nas comissões, a proposição seguirá para votação em plenário. A aprovação de Decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

. Regras

A redação sugerida pela Corte estabelece que os Prefeitos deverão notificar imediatamente o Legislativo municipal sobre a abertura de créditos extraordinários por Decreto. Além disso, as contratações emergenciais e autorizações para despesas adicionais deverão estar relacionadas à situação de calamidade pública, e a divulgação dos gastos precisará constar no Portal da Transparência.

As Prefeituras também deverão comprovar, por meio de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade da aquisição de produtos ou contratação de serviços sem licitação.

O Tribunal de Contas fiscalizará os atos praticados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.

Publicado em: 09 de abril de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM – PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13.480 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016

    Saiba mais ...