CNM - PUBLICADA PORTARIA PARA COMPRA DE BENS PERMANENTES COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para gestores e profissionais de assistência social dos Municípios ficarem atentos ao que dispõe os documentos que integram a Portaria 24/2021. A publicação estabelece o rol padronizado de equipamentos que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania (MC).

O documento aponta, em seus Anexos I e II, sobre os veículos, equipamentos e materiais permanentes, destinados aos equipamentos públicos ou às entidades de assistência social, que podem ser adquiridos com recursos transferidos do MC. A medida está em conformidade com o disposto no art. 25, da Portaria MC 580, de 31 de dezembro de 2020, respeitando assim a padronização a ser estabelecida pela Secretaria Nacional de Assistência Social, bem como prevalece quanto à utilização dos recursos federais envolvendo a aquisição de veículos.

Os órgãos gestores da política de assistência social devem observar o que dispõe os artigos 27 e 28 da Portaria 580/2020, e ao que dispõe no art. 9º da Portaria MDS 2.600, de 6 de novembro de 2018. No caso de programas e projetos, deverá ser averiguada a compatibilidade entre a sua finalidade e os veículos, equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos.

Ressalta-se que, com a revogação da Portaria 2601/2018, os Municípios passam a seguir o rol conforme os anexos previstos na Portaria 24/2021, tendo em vista que os recursos do cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos socioassistenciais repassados pelo FNAS poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à execução das ofertas de serviços do Suas, respeitando, assim, a obrigatoriedade da vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens.

A CNM ressalta a necessidade de ter atenção aos documentos, uma vez que os mesmos podem subsidiar na execução dos planejamentos e na utilização dos recursos. Clique aqui e tenha acesso à portaria e aos anexos que trazem a informação referente aos itens que podem ser utilizados com os recursos do FNAS.

Publicado em: 30 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Comunicado Audesp 40/2025 - Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Confira como foi o Bate-papo sobre Aspectos contábeis da Reforma Tributária

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil

    Saiba mais ...
  • Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA

    Saiba mais ...