CNM - PUBLICADA PORTARIA PARA COMPRA DE BENS PERMANENTES COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para gestores e profissionais de assistência social dos Municípios ficarem atentos ao que dispõe os documentos que integram a Portaria 24/2021. A publicação estabelece o rol padronizado de equipamentos que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania (MC).

O documento aponta, em seus Anexos I e II, sobre os veículos, equipamentos e materiais permanentes, destinados aos equipamentos públicos ou às entidades de assistência social, que podem ser adquiridos com recursos transferidos do MC. A medida está em conformidade com o disposto no art. 25, da Portaria MC 580, de 31 de dezembro de 2020, respeitando assim a padronização a ser estabelecida pela Secretaria Nacional de Assistência Social, bem como prevalece quanto à utilização dos recursos federais envolvendo a aquisição de veículos.

Os órgãos gestores da política de assistência social devem observar o que dispõe os artigos 27 e 28 da Portaria 580/2020, e ao que dispõe no art. 9º da Portaria MDS 2.600, de 6 de novembro de 2018. No caso de programas e projetos, deverá ser averiguada a compatibilidade entre a sua finalidade e os veículos, equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos.

Ressalta-se que, com a revogação da Portaria 2601/2018, os Municípios passam a seguir o rol conforme os anexos previstos na Portaria 24/2021, tendo em vista que os recursos do cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos socioassistenciais repassados pelo FNAS poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à execução das ofertas de serviços do Suas, respeitando, assim, a obrigatoriedade da vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens.

A CNM ressalta a necessidade de ter atenção aos documentos, uma vez que os mesmos podem subsidiar na execução dos planejamentos e na utilização dos recursos. Clique aqui e tenha acesso à portaria e aos anexos que trazem a informação referente aos itens que podem ser utilizados com os recursos do FNAS.

Publicado em: 30 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 61/2025 - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá encontro sobre ‘Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS’

    Saiba mais ...
  • Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 58/2025 - Correção de informações do VAAR - FUNDEB

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 45/2025 - Alteração conta corrente 08 para 2026

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 44/2025 - Cadastro de Aposentados e Pensionistas antigos, sem o CPF

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 43/2025 - Módulo de Ajuste - Liberação - Sistema Audesp - Nova Fase IV

    Saiba mais ...
  • Prazo de inscrições para curso EAD sobre Nova Lei de Licitações encerra dia 6

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre governança e sustentabilidade dos RPPS na Câmara

    Saiba mais ...
  • Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Consórcios intermunicipais precisam seguir a lei

    Saiba mais ...
  • Termina na sexta-feira, 19, o prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Após conquista histórica, CNM promove live com orientações sobre EC 136/2025 (PEC 66/2023)

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 41/2025 - Cadastro de Aposentadorias na Fase III - AUDESP

    Saiba mais ...