TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021
COMUNICADO DGA Nº 01/2021
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 5º do referido Ato GP Nº 05/2021, que autoriza o DGA a disciplinar a relação com os fornecedores, bem como a execução dos serviços de segurança e manutenção predial;
COMUNICA:
Art. 1º Os contratos celebrados junto a este Tribunal ficam com os prazos de fornecimento e de execução suspensos, no período de 15 a 31 de março do corrente exercício.
§1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais, prestados de forma continuada.
§2º Eventuais obras e serviços de engenharia em execução nas Unidades Regionais estão suspensos enquanto perdurar os efeitos do Ato GP Nº 05/2021.
§3º A suspensão de que trata o caput deste artigo também abrange os TERMOS DE ESTÁGIO vigentes.
§4º O período em que os Contratos ficarem com seus prazos de execução e de fornecimento suspensos será consignado em instrumento próprio, no qual será registrada a data de início e de término da suspensão, bem como o prazo final para conclusão do objeto.
§5º Havendo necessidade, a empresa Contratada poderá requerer nova prorrogação de prazo à autoridade competente, desde que o pedido seja formulado tempestiva e justificadamente.
Art. 2º A execução dos serviços continuados de copeiragem, de ascensorista, de movimentação de materiais, de mensageiros, dentre outros definidos por este Departamento, fica suspensa durante a vigência do Ato GP Nº 05/2021 ou até que nova orientação seja comunicada por este Tribunal.
Art. 3º Os serviços continuados de limpeza, de manutenção em geral e de telefonia, por serem essenciais, continuam em execução, mediante ajuste da jornada e da escala dos colaboradores.
Parágrafo único: O ajuste da jornada e da escala de que trata o caput deste artigo será realizado entre os prepostos das empresas Contratadas e o Gestor do contrato, ouvido sempre o Diretor de cada Unidade Regional, quando for o caso.
Art. 4º Os serviços de vigilância e de segurança patrimonial, bem como os de bombeiros civis, pela sua natureza, permanecem inalterados, mantidos os horários pactuados contratualmente.
Art. 5º A suspensão da execução dos serviços, a redução do efetivo e o ajuste da jornada de trabalho não configuram supressão de posto contratado.
Parágrafo único: Todos os colaboradores terceirizados deste Tribunal deverão permanecer em plantão remoto, ou seja, à disposição para atender imediatamente quando chamados, observado o horário definido inicialmente em contrato.
Art. 6º Os colaboradores terceirizados receberão orientações diretamente da empresa a que estão vinculados. Caberá à Contratada manter contato, por meio de seus prepostos, com os Gestores dos respectivos contratos.
Art. 7º Aos funcionários da Capital que estiverem enquadrados na hipótese prevista no artigo 1º, parágrafo único, do Ato GP Nº 05/2021, é facultada a utilização das vagas de garagem disponíveis no 1º Subsolo do Prédio Sede, sem necessidade de utilização do cartão de acesso ou de autorização prévia.
Art. 8º Na hipótese de prorrogação do prazo estabelecido no Ato GP Nº 05/2021, ficam mantidas as definições deste Comunicado até que novas orientações sejam dadas por este Tribunal.
Art. 9º Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| COMUNICADO DGA 01-2021_1.pdf | 70.59 KB |
INFORMATIVOS
-
CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
Saiba mais ... -
CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ...