TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021
COMUNICADO DGA Nº 01/2021
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 5º do referido Ato GP Nº 05/2021, que autoriza o DGA a disciplinar a relação com os fornecedores, bem como a execução dos serviços de segurança e manutenção predial;
COMUNICA:
Art. 1º Os contratos celebrados junto a este Tribunal ficam com os prazos de fornecimento e de execução suspensos, no período de 15 a 31 de março do corrente exercício.
§1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais, prestados de forma continuada.
§2º Eventuais obras e serviços de engenharia em execução nas Unidades Regionais estão suspensos enquanto perdurar os efeitos do Ato GP Nº 05/2021.
§3º A suspensão de que trata o caput deste artigo também abrange os TERMOS DE ESTÁGIO vigentes.
§4º O período em que os Contratos ficarem com seus prazos de execução e de fornecimento suspensos será consignado em instrumento próprio, no qual será registrada a data de início e de término da suspensão, bem como o prazo final para conclusão do objeto.
§5º Havendo necessidade, a empresa Contratada poderá requerer nova prorrogação de prazo à autoridade competente, desde que o pedido seja formulado tempestiva e justificadamente.
Art. 2º A execução dos serviços continuados de copeiragem, de ascensorista, de movimentação de materiais, de mensageiros, dentre outros definidos por este Departamento, fica suspensa durante a vigência do Ato GP Nº 05/2021 ou até que nova orientação seja comunicada por este Tribunal.
Art. 3º Os serviços continuados de limpeza, de manutenção em geral e de telefonia, por serem essenciais, continuam em execução, mediante ajuste da jornada e da escala dos colaboradores.
Parágrafo único: O ajuste da jornada e da escala de que trata o caput deste artigo será realizado entre os prepostos das empresas Contratadas e o Gestor do contrato, ouvido sempre o Diretor de cada Unidade Regional, quando for o caso.
Art. 4º Os serviços de vigilância e de segurança patrimonial, bem como os de bombeiros civis, pela sua natureza, permanecem inalterados, mantidos os horários pactuados contratualmente.
Art. 5º A suspensão da execução dos serviços, a redução do efetivo e o ajuste da jornada de trabalho não configuram supressão de posto contratado.
Parágrafo único: Todos os colaboradores terceirizados deste Tribunal deverão permanecer em plantão remoto, ou seja, à disposição para atender imediatamente quando chamados, observado o horário definido inicialmente em contrato.
Art. 6º Os colaboradores terceirizados receberão orientações diretamente da empresa a que estão vinculados. Caberá à Contratada manter contato, por meio de seus prepostos, com os Gestores dos respectivos contratos.
Art. 7º Aos funcionários da Capital que estiverem enquadrados na hipótese prevista no artigo 1º, parágrafo único, do Ato GP Nº 05/2021, é facultada a utilização das vagas de garagem disponíveis no 1º Subsolo do Prédio Sede, sem necessidade de utilização do cartão de acesso ou de autorização prévia.
Art. 8º Na hipótese de prorrogação do prazo estabelecido no Ato GP Nº 05/2021, ficam mantidas as definições deste Comunicado até que novas orientações sejam dadas por este Tribunal.
Art. 9º Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| COMUNICADO DGA 01-2021_1.pdf | 70.59 KB |
INFORMATIVOS
-
TCESP comunica abertura de consulta pública sobre o Guia de Custos para o Setor Público
Saiba mais ... -
Nota técnica orienta Municípios sobre integração ao Sinter e uso do CIB
Saiba mais ... -
Controle interno e autonomia municipal para definição de prazo devem ser observados na elaboração da LOA
Saiba mais ... -
Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Municípios têm até 30 de junho para preencher o Relatório de Gestão das Emendas Pix
Saiba mais ... -
TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025
Saiba mais ... -
TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital
Saiba mais ... -
STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 24/2026: Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026
Saiba mais ... -
Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação
Saiba mais ... -
TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025
Saiba mais ... -
TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5
Saiba mais ...