CNM - ATENÇÃO: NOVAS REGRAS E PRAZOS PARA O CÔMPUTO DO LIMITE DE GASTOS DE PESSOAL DA LRF

A Lei Complementar (LC) 178/2021 trouxe mudanças importantes nas regras sobre o cômputo da despesa de pessoal e promoveu alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000. A legislação foi publicada no último dia 14 de janeiro e, para esclarecer as mudanças, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME) publicou a Nota Informativa 4076/2021.

Segundo alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as novas regras, até então, eram objeto de diferentes interpretações entre os órgãos responsáveis pela apuração e fiscalização do cumprimento dos limites. A área de Contabilidade da entidade destaca algumas mudanças apontadas na nota informativa da STN:

A) a inclusão do valor bruto das despesas com pessoal no cômputo do limite, sendo vedada a desconsideração de valores retidos ou outras deduções, excetuado apenas o abatimento para adequação da remuneração dos servidores ao teto constitucional (CF/88, art. 37, XI); 

B) a não dedução, para fins de limite, das despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência;

C) a inclusão das despesas com inativos e pensionistas junto ao limite do Poder e órgão de origem do servidor, independente do órgão responsável pelo pagamento do benefício.

Conforme indica a área técnica da CNM, outro ponto se refere à ratificação da adoção do regime de competência para o cálculo da despesa com pessoal (art. 18, §2º), incluindo ao dispositivo legal o trecho “independente de empenho”. A nota esclarece que, embora já houvesse menção a regime de competência no texto original, quando da publicação inicial da LRF não havia na contabilidade aplicada ao setor público uma prática consolidada de registro integral de despesas por competência. 

É importante que os gestores municipais estejam atentos para o disposto no art. 15 da Lei Complementar 178/2021, que concedeu, para os Poderes e órgãos que estiverem acima do limite no final do exercício de 2021 um prazo de 10 anos para reenquadramento, com redução do excedente em 10% a cada ano, a partir do exercício de 2023. O §3º da LC 178 também suspendeu, para o exercício de 2021, a aplicação dos prazos de reenquadramento previstos no art. 23 da LRF, no que denominou de um regime temporário de enquadramento.

Os Estados também passaram a ter novos prazos para envio das contas à STN: a) Envio das contas referentes ao exercício de 2020: até 31/5/2021 b) Envio das contas referentes ao exercício de 2021: até 30/4/2022.

Clique aqui e confira na íntegra a Nota Informativa 4076/2021.

Publicado em: 08 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS AMBIENTE DE PRODUÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - FALTAM POUCOS DIAS PARA FINALIZAR A PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS: MANUAL MÓDULO DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS - AMBIENTE DE PRODUÇÃO

    Saiba mais ...
  • FASE IV - LICITAÇÕES E AJUSTES (CONTRATOS E NOTAS DE EMPENHOS/DOCUMENTOS SIMILARES) - LIBERAÇÃO EM PRODUÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ENVIO DE DÚVIDAS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 23/2016 - AUDESP FASE IV - CRONOLOGIA DAS REMESSAS

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA: TRIBUNAL ATUALIZA LIMITE DE GASTOS PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - FASE III - ATOS DE PESSOAL - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM REESTIMATIVA DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO DESTE ANO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - MÓDULO 4 REMUNERAÇÃO - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP Nº 22/2016 - APOSENTADORIA ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR TÊM ATÉ 29 DE JULHO PARA INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...
  • CNM - A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, ARQUIVO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL FICA DISPONÍVEL AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 21/2016

    Saiba mais ...