CNM - MUNICÍPIO SOMENTE PODE SER INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS NOTIFICAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese sobre inscrição de Município no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). De acordo com a decisão, a inscrição deverá ocorrer após julgamento de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No Recurso Extraordinário (RE) 1067086, de repercussão geral e relatado pela ministra Rosa Weber, a União reivindicava acórdão de 2015 que firmou entendimento que “o ente público federal [...], antes de se efetivar o seu registro, deverá observar - à exaustão - o direito de defesa”.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atuava na ação como amicus curiae, comemora a decisão, uma vez que a inserção do Ente municipal no cadastro o impede de realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; a concessão de incentivos fiscais e financeiros; e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
A entidade municipalista considera fundamental, portanto, a conclusão da Tomada de Contas Especial por parte do TCU para que a União inscreva o Ente nos cadastros federais de inadimplentes. O julgamento esteve na pauta do Plenário virtual no mês de setembro e terminou empatado. O desempate ocorreu com o voto do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a relatora para negar o recurso, mas divergiu nas teses sugeridas.
No (RE) 1067086, a União defendia ser possível a inscrição antes do julgamento da tomada de contas especial com base no inciso I do parágrafo único do art. 160 da Carta da República. Porém, a relatora entendeu que exigir o julgamento da tomada de contas especial não viola o artigo 160. Além disso, ela citou a jurisprudência do STF sobre o tema e propôs a notificação prévia, nos termos do disposto nas normas de regência e o decurso de seu prazo.
O voto da relatora foi seguido dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. No Plenário virtual, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin e Marco Aurélio haviam sugerido outras teses.
a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas , nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada);
b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial , nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.”
Publicado em: 07 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PUBLICADA ALTERAÇÃO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM EDIÇÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA PROJETO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA APRESENTA OS PRIMEIROS RESULTADOS DO ÍNDICE DE CONCORRÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PARTICIPA DE SEMINÁRIO SOBRE PPP EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA NESTA SEXTA-FEIRA (25)
Saiba mais ... -
CNM - ZIULKOSKI CONVOCA PREFEITOS E GESTORES MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DA XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP APRESENTA PAINEL COM DADOS DO TERCEIRO SETOR NOS ESTADO E NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - EM SÃO PAULO, 8.426 ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR CONSOMEM MAIS DE R$ 82 BILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - EM FÓRUM DE GOVERNADORES, ZIULKOSKI PEDE INTEGRAÇÃO ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - AGROBUSINESS SERÁ DEBATIDO NOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS DO DIA 29 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - COMO MODELO DE DIRETRIZES AOS GESTORES, MANDALA CNM FOI APRESENTADA NO LANÇAMENTO DA NORMA NBR ISO 18091:2022
Saiba mais ... -
CNM - EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS, CNM IRÁ ORIENTAR MUNICÍPIOS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Saiba mais ... -
TCESP - ARTIGO: O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA
Saiba mais ... -
CNM - DIA MUNDIAL DA ÁGUA: CNM REFORÇA COMPETÊNCIA MUNICIPAL EM RECURSOS HÍDRICOS
Saiba mais ... -
CNM - MANDALA ODS SERÁ APRESENTADA NO LANÇAMENTO DA NORMA ABNT NBR ISO 18091
Saiba mais ...