CNM - MUNICÍPIO SOMENTE PODE SER INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS NOTIFICAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese sobre inscrição de Município no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). De acordo com a decisão, a inscrição deverá ocorrer após julgamento de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

No Recurso Extraordinário (RE) 1067086, de repercussão geral e relatado pela ministra Rosa Weber, a União reivindicava acórdão de 2015 que firmou entendimento que “o ente público federal [...], antes de se efetivar o seu registro, deverá observar - à exaustão - o direito de defesa”.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atuava na ação como amicus curiae, comemora a decisão, uma vez que a inserção do Ente municipal no cadastro o impede de realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; a concessão de incentivos fiscais e financeiros; e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

A entidade municipalista considera fundamental, portanto, a conclusão da Tomada de Contas Especial por parte do TCU para que a União inscreva o Ente nos cadastros federais de inadimplentes. O julgamento esteve na pauta do Plenário virtual no mês de setembro e terminou empatado. O desempate ocorreu com o voto do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a relatora para negar o recurso, mas divergiu nas teses sugeridas.

Teses
A ministra Rosa Weber lembrou do direito da União de condicionar a entrega de novos recursos ao pagamento de seus créditos (inclusive os de suas autarquias) e da necessidade da observância, pela própria União e em favor de Município, da garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, no âmbito administrativo.

No (RE) 1067086, a União defendia ser possível a inscrição antes do julgamento da tomada de contas especial com base no inciso I do parágrafo único do art. 160 da Carta da República. Porém, a relatora entendeu que exigir o julgamento da tomada de contas especial não viola o artigo 160. Além disso, ela citou a jurisprudência do STF sobre o tema e propôs a notificação prévia, nos termos do disposto nas normas de regência e o decurso de seu prazo.

O voto da relatora foi seguido dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. No Plenário virtual, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin e Marco Aurélio haviam sugerido outras teses.

Confira a tese fixada
“A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido:

a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas , nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada);

b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial , nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.”

Publicado em: 07 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - PRAZO PARA GESTORES ENVIAREM QUESTIONÁRIOS DO IEG-M E IEG-PREV TERMINA NO DIA 31

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS TRAZEM ORIENTAÇÕES SOBRE COMO DESENVOLVER O AGRO NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - SOROCABA SEDIARÁ TERCEIRA REUNIÃO DO CICLO DE DEBATES DO TCESP NO DIA 4

    Saiba mais ...
  • CNM - ÁREA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO DA CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE COMPOSTAGEM, CONFIRA!

    Saiba mais ...
  • CNM - ILUMINAÇÃO PÚBLICA: CNM PARTICIPA DO LANÇAMENTO DE GUIA PARA ESTRUTURAÇÃO DE PPP

    Saiba mais ...
  • CNM - JURÍDICO CNM ESCLARECE SOBRE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA MODELOS DE CONTRATAÇÃO NA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES, NESTA QUINTA-FEIRA, 31

    Saiba mais ...
  • CNM - REPRESENTANTES DA CNM E DO CFC DEBATEM O DESENVOLVIMENTO DA CONTABILIDADE NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - DOU TRAZ RESULTADO DAS PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-PREV 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP CAPACITARÁ MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE NO DIA 7

    Saiba mais ...
  • CNM - BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVEM SER CADASTRADOS NO CADÚNICO, CONFORME PORTARIA DO MTP

    Saiba mais ...
  • CNM - PROJETO INOVAJUNTOS LANÇARÁ SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE MUNICÍPIOS/CONSÓRCIOS

    Saiba mais ...