CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

Estados e Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão mais tempo para comprovar os cumprimentos de parâmetros gerais à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A medida consta na Portaria 21.233/2020 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30 de setembro.

Com a publicação, os gestores têm até o dia 31 de dezembro de 2020 para a comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS e da transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 103, de 2019. No entanto, a postergação do prazo tem efeito apenas para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e que o prazo para envio do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) expirou em 31 de julho de 2020, sendo esse critério também necessário para a emissão do CRP.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, visto que a prorrogação era um pleito da CNM junto à Secretaria. No entanto, a entidade reforça o alerta aos gestores municipais em ajustarem os procedimentos administrativos, no sentido de comprovarem junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a publicação de lei com todos os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019. Entre esses, a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão diferir das alíquotas da União fixada em 14%, excetuando os Municípios sem déficit atuarial e a transferência dos benefícios temporários do RPPS para o Município.

Entre as penalidades aplicadas a Estados e Municípios que não enviarem a solicitação está a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). 

Publicado em: 30 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2019 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS EXCEDENTES DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2019 - PERGUNTAS E RESPOSTAS 23º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA PREVISTA - ÓRGÃOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -MANUAL SITUAÇÃO DE ENTREGA - FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS

    Saiba mais ...
  • RESENHA DIÁRIA - LEI Nº 13.885, DE 17 DE 0UTUBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE APONTA 43 BILHÕES EM OBRAS ATRASADAS E PARALISADAS NO ESTADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RENDIMENTO TOTAL E INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2019 - INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PARALISADAS E OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...