CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Estados e Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão mais tempo para comprovar os cumprimentos de parâmetros gerais à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A medida consta na Portaria 21.233/2020 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30 de setembro.
Com a publicação, os gestores têm até o dia 31 de dezembro de 2020 para a comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS e da transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 103, de 2019. No entanto, a postergação do prazo tem efeito apenas para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e que o prazo para envio do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) expirou em 31 de julho de 2020, sendo esse critério também necessário para a emissão do CRP.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, visto que a prorrogação era um pleito da CNM junto à Secretaria. No entanto, a entidade reforça o alerta aos gestores municipais em ajustarem os procedimentos administrativos, no sentido de comprovarem junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a publicação de lei com todos os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019. Entre esses, a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão diferir das alíquotas da União fixada em 14%, excetuando os Municípios sem déficit atuarial e a transferência dos benefícios temporários do RPPS para o Município.
Entre as penalidades aplicadas a Estados e Municípios que não enviarem a solicitação está a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Publicado em: 30 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA AUDESP PARA 2020
Saiba mais ... -
STN - NOTA TÉCNICA Nº 11490/2019/ME
Saiba mais ... -
STN - NOTA TÉCNICA Nº 11577/2019/ME
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS DA FUNASA DEFINEM APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA INFORMA QUE REPASSE DA CESSÃO ONEROSA SERÁ EM 30 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - FPM SERÁ CREDITADO NA QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO; VALOR BRUTO CHEGA A R$ 1 BILHÃO
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - LEGISLAÇÃO DOS RPPS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS LANÇARÁ MAPA DE DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO DIA 28
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - CONGRESSO PROMULGA NOVA PREVIDÊNCIA: CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA VAI REPASSAR R$ 700 MILHÕES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL; ANÚNCIO ATENDE PLEITO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - SANCIONADA LEI QUE ALTERA LDO PARA GARANTIR REPASSE DA CESSÃO ONEROSA A MUNICÍPIOS AINDA EM 2019
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS APRESENTA MAPEAMENTO DOS GASTOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ...