TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS

Os municípios que não prestarem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus poderão receber multas indenizatórias impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

Os gestores, caso não cumpram as regras e orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.

Segundo levantamento do TCESP, um total de 519 municípios, dos 644 fiscalizados, ou deixaram de prestar contas (198), ou o fizeram de modo inadequado (320), desde que foi decretado estado de calamidade pública no Estado. A relação completa das prefeituras notificadas pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2Z15d0I.

O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.

. Comunicado

A determinação, constante no Comunicado GP nº 13/2020, publicado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de ontem (14/5), relaciona os órgãos que estão em desatendimento das exigências legais e visa orientar os responsáveis para que adotem providências.

De acordo com o documento, as Administrações devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado. 

Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.

Relação dos 198 municípios que não prestaram contas

Relação dos 320 municípios que prestaram contas parcialmente

Publicado em 14 de abril de 2020

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/


INFORMATIVOS

  • Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024

    Saiba mais ...
  • Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • Fase V – Repasses ao Terceiro Setor: Periodicidade da Declaração Negativa

    Saiba mais ...
  • Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes

    Saiba mais ...
  • CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc

    Saiba mais ...
  • Contabilidade Pública: CNM defende interesse dos Municípios na 36ª reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas

    Saiba mais ...
  • Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana

    Saiba mais ...
  • IEGM – Contratação de Consultorias

    Saiba mais ...
  • FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais

    Saiba mais ...
  • Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

    Saiba mais ...
  • Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

    Saiba mais ...
  • Novo vídeo da série Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária explica tributação sobre imóveis

    Saiba mais ...
  • Contabilização de Duodécimos - EC 109/2021

    Saiba mais ...